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Opinião

‘Falta de oxigênio foi gota d’água’, diz signatário de denúncia contra Bolsonaro

O estado de defesa está previsto o artigo 136 da Constituição e pode ser aprovado para "preservar ou prontamente restabelecer (. .) a ordem pública"
Agência Estado
21/01/2021 | 17:02

Um dos signatários da representação do grupo 342Artes contra Jair Bolsonaro (sem partido) na Procuradoria-Geral da República, solicitando que o órgão denuncie o presidente por crimes relacionados à omissão no combate à pandemia do coronavírus, o criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira reagiu com espanto às declarações do procurador-geral, Augusto Aras, de que cabe “o estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa”.

O estado de defesa está previsto o artigo 136 da Constituição e pode ser aprovado para “preservar ou prontamente restabelecer (. .) a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Sua aprovação impõe uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião e sigilo de correspondência, entre outras restrições de direitos.

‘falta de oxigênio foi gota d’água’, diz signatário de denúncia contra bolsonaro
Presidente Jair Bolsonaro - Foto: Reprodução

Ao Estadão, Mariz afirmou que a declaração de Aras causou “espanto”, é “temerária”, e que ele não pode se furtar de fiscalizar o cumprimento da lei e crimes comuns. Ou seja, Aras não pode abrir mão de analisar a denúncia apresentada pelo grupo 342Artes, do qual Mariz faz parte ao lado de artistas como Paula Lavigne e diversos representantes da sociedade civil. Segundo Mariz, a crise da falta de oxigênio no Amazonas e no Pará, que levou à morte dezenas de pessoas por asfixia, foi a gota d’água para que o grupo optasse por elaborar a representação, protocolada esta semana.

Como o senhor viu a declaração de Augusto Aras?

Nossa representação à PGR foi feita antes que ele divulgasse essa nota que trata do estado de defesa. Essa declaração sobre o estado de defesa é surpreendente; eu não sei qual o fundamento disso. Acho, no entanto, uma declaração extremamente temerária feita por um procurador-geral da República, que tem basicamente a obrigação de manter a Constituição, de trabalhar pela obediência à Constituição. Esse é o trabalho dele, o procurador é o fiscal do cumprimento da lei. Então, essa declaração me deixou espantado. A mim e a todos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu uma nota segundo a qual é do Congresso a competência sobre análise de “eventuais ilícitos”. O sr. concorda?

No caso de crimes de responsabilidade (que levam ao impeachment), é verdade, é da alçada do Congresso Nacional. Agora, o crime comum, o crime que qualquer um de nós pode cometer, esse é de responsabilidade do Ministério Público. Aras é o chefe do Ministério Público. É ele que move a ação penal e acusa alguém pela prática de um crime comum. No caso do presidente, o Ministério Público investiga, propõe uma denúncia e manda para a Câmara, que tem que autorizar a instauração do processo. Rodrigo Janot, que foi procurador-geral, atuou ativamente contra (o ex-presidente) Michel Temer. Foi a Procuradoria que fez todo o trabalho de investigação e que depois mandou para a Câmara.

A decisão de redigir e apresentar a representação ocorreu devido à falta de oxigênio em Manaus e outras cidades?

Esse é o fato desencadeador, mas há todo um procedimento omissivo do presidente da República, que teve uma colaboração muito grande nessa crise (da pandemia). A falta de oxigênio foi a gota d’água.

E fora a gota d’água, o que mais motivou a representação?

Durante toda a crise provocada pelo coronavírus, o presidente da República não agiu como alguém que estivesse preocupado com a saúde da população brasileira. Ao contrário, mostrou-se indiferente, inclusive às mortes, quando disse que nós iríamos mesmo morrer um dia. Foi contra qualquer isolamento e, ao contrário, instigou a ida à rua. Ele pessoalmente passou a ir à rua, provocou aglomerações não usou máscara, deu, portanto, um péssimo exemplo para a população. Chegou a se referir ao coronavírus como uma “gripezinha” e disse que, no Brasil, as crianças não precisariam se preocupar com isso porque estavam acostumadas a esgoto. Todas essas declarações demonstram uma absoluta falta de preparo para governar. Ao lado disso, e por não ter atuado de forma positiva para enfrentar o problema, não deu ao Ministério da Saúde condições para que esse assumisse o comando do combate ao vírus. Trocou ministros, tirou pessoas de seus cargos, colocou militares e desprezou a função do ministério. Não encarou a pandemia com seriedade e, com isso, cometeu alguns crimes previstos no Código Penal.

O sr. fala de crimes comuns, sem entrar no mérito de crimes de responsabilidade, certo?

Sim, fora dos crimes de responsabilidade (que só podem ser cometidos por algumas autoridades públicas). Estamos falando do cometimento de crimes que qualquer um de nós, que não somos Presidente da República, poderíamos cometer em tese. Em específico, um crime chamado de prevaricação. Ele prevaricou na medida de que não cumpriu as suas funções constitucionais de presidente da República.

O presidente pode ser considerado responsável pelo caso das pessoas que morreram por falta de oxigênio?

Indiretamente, sim. Houve uma omissão do governo federal no que diz respeito ao oxigênio no Amazonas. E essa omissão provocou mortes. O governo federal mais uma vez foi omisso. Houve o reconhecimento do ministro (Eduardo Pazuello) de que o oxigênio tinha sido pedido há dez dias atrás e nada foi feito. Uma prevaricação ou omissão cujas consequências foram fatais.

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