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Decisão

Ex-servidora fantasma da ALRN é condenada a devolver R$ 1,6 milhão ao erário

Maria de Fátima Nunes do Rêgo Siqueira foi condenada a devolver a remuneração recebida sem a correspondente contraprestação ao serviço público, no período de agosto de 2013 a fevereiro de 2018
Redação
21/01/2021 | 14:00

Uma ex-servidora fantasma da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) foi condenada pela Justiça potiguar a ressarcir R$ 1.662,068,92, por improbidade administrativa. Valor é equivalente ao prejuízo ao erário estadual em decorrência do pagamento da remuneração recebida sem prestar serviço público, no período de agosto de 2013 a fevereiro de 2018.

De acordo com o Ministério Público do RN, Maria de Fátima Nunes do Rêgo Siqueira, foi lotada no cargo de Assistente Parlamentar de Nível Superior para a Subsecretaria de Material e Patrimônio em 16 de agosto de 2012 e permaneceu formalmente nessa lotação até fevereiro de 2018, quando foi designada para o Núcleo de Gestão de Compras de Bens e Serviços. Os registros de frequência dos servidores só começaram a ser feitos a partir de 2013 de forma manual, por isso o período para ressarcimento começa a contar deste ano e não de 2012.

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Alguns servidores antigos do Poder Legislativo relataram inclusive desconhecer a fisionomia da mulher. Foto: Eduardo Maia / ALRN

O MPRN afirmou que conseguiu demonstrar em ação civil pública que inexiste registro de frequência da ex-servidora, com provas testemunhais de todos os servidores que atuavam no setor à época dos fatos que corroboram com as alegações, somado à ausência de indícios de que Maria de Fátima desempenhava suas atividades. Alguns servidores antigos do Poder Legislativo relataram inclusive desconhecer a fisionomia da mulher, uma vez que nunca tiveram contato com ela.

Para definir pela condenação, a Justiça também levou em consideração o fato de não ser crível que um servidor efetivo que tenha desempenhado regularmente suas funções durante toda sua vida funcional não se recorde minimamente das atividades exercidas, ou, ainda, em quais locais trabalhou, o que foi alegado por Maria de Fátima em depoimento.

Na sentença, ainda foi ressaltado que a “desorganização administrativa” da Assembleia Legislativa não constitui situação apta a justificar falta de assiduidade do servidor, tendo em vista que o agente público deve ter conhecimento inequívoco de seus deveres funcionais e da jornada de trabalho, dos quais deve estar ciente ao assumir a função ou cargo público.

Segundo o MPRN, a ausência de carga horária desempenhada por Maria de Fátima, com o regular recebimento de sua remuneração, no período em que esteve lotada na Biblioteca da Assembleia Legislativa constituiu elemento suficiente para enquadrar a conduta como improbidade administrativa.

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