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Proteção
Decreto obriga uso de máscaras em estabelecimentos comerciais de Natal
Lojas e prestadores de serviços em atividade precisarão higienizar seus ambientes e fazer o controle de entrada de funcionários e clientes. Além disso, precisarão observar distanciamento mínimo de 2 m
Redação
30/04/2020 | 05:05

A Prefeitura do Natal vai publicar nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial do Município, um novo decreto para normatizar o funcionamento do comércio durante a crise provocada pela Covid-19. Dentre as novas normas, está a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais, repartições públicas e no transporte coletivo que opera na cidade.

Para o restante da população, a nova regulamentação faz a recomendação da utilização da máscara, “sobretudo quando houver necessidade de contato com outras pessoas, deslocamento em vias públicas ou outras medidas que interrompam o isolamento social”.

Para o segmento do comércio, o decreto prevê uma série de determinações específicas. As lojas e prestadores de serviços em atividade precisarão, por exemplo, higienizar seus ambientes e fazer o controle de entrada de funcionários e clientes. Além disso, precisarão observar o necessário distanciamento de pessoas em circulação em suas unidades, com o limite mínimo de 2 metros entre cada uma delas, bem como o controle de acesso às suas dependências. Da mesma forma, precisarão fixar placas informativas com orientações para a prevenção de contágio.

“Após discussão com as assessorias técnicas e jurídicas da Prefeitura e diante da necessidade de continuar normatizando a atividade econômica na cidade, já que o atual decreto do Município vence nesta quinta, tivemos que elaborar essa nova regulamentação. O objetivo é garantir, com muito critério e responsabilidade, a segurança das pessoas que trabalham e das que precisam dos produtos e serviços”, afirmou o prefeito Álvaro Dias.

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