O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) derrubou, nesta sexta-feira 28, a prisão do executivo Daniel Vorcaro, dono do banco Master. A desembargadora Solange Salgado determinou que ele seja colocado em liberdade com uso de tornozeleira eletrônica e com uma série de restrições judiciais.
Além da monitoração eletrônica, Vorcaro deverá se apresentar periodicamente à Justiça, não poderá ter contato com os demais investigados, está proibido de sair do município onde reside, não terá o passaporte devolvido e está suspenso de exercer atividades de natureza financeira. A decisão também foi estendida aos demais presos na Operação Compliance Zero: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.

O banqueiro havia sido preso no último dia 17, por volta das 22h, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando viajaria para Dubai para fechamento de negócios. Após a prisão, ele foi encaminhado para a superintendência da Polícia Federal e, nesta segunda-feira (24), transferido para um presídio em Guarulhos.
A Operação Compliance Zero foi deflagrada no dia seguinte à prisão. As investigações têm como foco a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional, envolvendo crimes de gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa. Na ação, a PF cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares, nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e no Distrito Federal. A CNN Brasil apurou que a PF monitorou Vorcaro e antecipou a prisão para evitar uma fuga.
Na decisão que revogou a prisão, Solange Salgado afirmou que, após analisar “fatos novos” e documentos apresentados pela defesa nos pedidos de reconsideração, “verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”.
Apesar disso, a magistrada registrou que é “inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido” e que o caso exige medidas cautelares “robustas” para impedir nova conduta, proteger a ordem econômica, assegurar a persecução penal e afastar risco de fuga.
Na terça-feira 25, a defesa apresentou novas provas, argumentando que o Banco Central sabia da venda da instituição para o Grupo Fictor e que Vorcaro viajaria a Dubai para formalizar o acordo. Os advogados afirmaram que o banqueiro comunicou ao BC, em 17 de novembro, sobre a viagem durante uma reunião virtual, entre 13h30 e 14h10, registrada na agenda oficial de um diretor do órgão. Horas depois, ele foi preso no aeroporto.
A desembargadora afirmou que, embora as prisões tenham sido justificadas inicialmente, os “delitos” não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa e que “não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva”.
Ela concluiu que medidas como a retenção de passaporte e o monitoramento eletrônico “são suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares”. A magistrada também alertou que qualquer descumprimento das condições impostas levará à revogação imediata do benefício.