16/09/2020 | 14:04
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos dirigentes partidários municipais no Rio Grande do Norte, além de filiados e candidatos às eleições municipais de 2020, que respeitem as medidas sanitárias em vigor relativas à contenção da pandemia da Covid-19, durante a realização das convenções partidárias.
A recomendação assinada pela Promotoria da 30ª Zona Eleitoral reforça também as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), constantes do seu Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de 2020, em especial quanto à limitação do número de pessoas, para ingresso no local da convenção, conforme a capacidade do local e o distanciamento mínimo estabelecido pelo TSE (1 metro).
O MPE vem acompanhando, por meio das redes sociais ou de comunicações efetuadas ao órgão, notícias relacionadas à pré-campanha eleitoral na Comarca de Macau, com o objetivo de expedição de recomendações, em caráter preventivo, ou de ajuizamento de ações diante de eventuais ilicitudes constatadas, instaurando para tanto os procedimentos cabíveis.

Uma das informações colhidas, veiculadas na internet, é no sentido de que algumas convenções partidárias no Rio Grande do Norte estariam sendo palco de desrespeito às normas sanitárias, causando grandes aglomerações entre os filiados e a população que tem acompanhado os citados eventos.
As movimentações estariam incluindo até convites gerais à população para comparecimento, o que, dada a possibilidade de realização on-line das convenções e a natureza privada dos aludidos atos, deveria ser evitado, em prol da saúde pública e da normalidade do processo eleitoral.
Ainda segundo a recomendação do MPE, os dirigentes partidários municipais ou outras pessoas responsáveis pela organização das convenções partidárias devem evitar o ingresso de pessoas, no ambiente interno das convenções, que não sejam filiadas, já que não vão votar nas convenções e podem acompanhar a convenção por outros meios permitidos em lei, a fim de impedir nova proliferação do coronavírus por meio da aglomeração desnecessária de pessoas.
Veja as recomendações do TSE para evitar aglomerações em convenções:
- Reuniões e eventos preferencialmente por meio virtual.
- Em reuniões presenciais, calcular o número de pessoas presentes de acordo com a capacidade da sala, de modo a permitir distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas.
- No caso de eventos presenciais, orientar que todos os presentes usem corretamente a máscara.
- No caso de eventos presenciais, preferir ambientes com ventilação natural ou em área externa.
- Não servir refeições ou realizar outros eventos que impeçam o uso de máscaras faciais.
- Evitar a distribuição de material impresso.
- Disponibilizar lavatórios e/ou álcool em gel 70% em locais de eventos presenciais.
- Orientar filiados com mais de 60 anos ou outros fatores de risco a evitar o comparecimento a atividades presenciais.