A prática democrática constitui a melhor forma de convivência social. É verdade que a Democracia é o melhor sistema de governo, porque não inventaram ainda outro mais eficiente que venha substitui-lo, porém não resta dúvidas que é difícil o seu exercício. Por isto, o cidadão contemporâneo não pode descurar um só segundo de defendê-la com todas as forças. Não devemos ter nenhuma saudade da Autocracia, onde ditadores se arvoravam de determinar o que a sociedade poderia ou não fazer. Cabe lembrar que os ditadores, sejam de esquerda ou de direita, sempre fingem levar o povo para o onde o povo quer, mas sabemos que eles sempre levam o povo para onde eles querem e eles querem sempre aquilo que o povo não deseja.
Acredito que estamos condenados a viver no regime democrático, não porque como afirmei, seja o melhor dos mundos, mas é que ainda a convivência social não foi capaz de idealizar uma forma mais justa de representação popular. Sejamos dignos da prática democrática, onde os vencidos sejam capazes de reconhecerem o mérito dos que através do voto democrático lograrem êxito no resultado soberano das urnas. No contemporâneo Estado Democrático de Direito temos as múltiplas funções estatais, que podem ser sintetizadas na gestão administrativa (Poder Executivo), na atuação legiferante (Poder Legislativo), na prática da interpretação das normas (Poder Judiciário), na fiscalização do Direito e defesa do regime democrático (Ministério Público) e no controle técnico das despesas públicas (Tribunal de Contas). Todas estas funções devem ser independentes e autônomas, porém sempre harmoniosas.

Por mais representativo que seja um processo eleitoral, onde os eleitos obtenham uma legitimidade consagradora, não devem esquecer de que não terão poderes absolutos, porque viemos a égide das funções estatais independentes, tudo para que nesse ideal se aproximem o máximo do bem comum e do bem-estar da sociedade. Portanto, todos os excessos e abusos das autoridades devem ser reprimidos por quem de Direito e rejeitados pelo conjunto de cidadãos que integram a nação. Qualquer atentado ao Regime Democrático deve ser espancado dentro dos estreitos limites da Constituição Federal de 1988 e do sistema normativo legal vigorante. Atenta contra a Democracia qualquer autoridade pública que se exceda nos limites de seu poder estatal, com práticas danosas ao conjunto normativo posto pelo legislador e que deve encontrar o Estado Juiz como legitimo guardião da legalidade, assegurando o equilíbrio social e quando for o caso impingindo a quem quer que seja o braço armado da cidadania. Vamos todos nós cidadãos de bem colaborarmos para que as eleições 2022 no Brasil sejam cada vez mais livres e plenamente democráticas.