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Aprovado

Câmara de Natal aprova passe livre nos ônibus para pessoas com deficiência e doentes crônicos em tratamento

Projeto aprovado amplia gratuidade no transporte para pessoas com deficiência e doenças crônicas, inclui rede privada de saúde e atualiza critérios de renda familiar para acesso ao benefício.
Redação
26/06/2025 | 15:11

A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quinta-feira 26, um projeto de lei que atualiza e amplia os direitos de gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com deficiência e doenças crônicas. A proposta é de autoria do vereador Tércio Tinoco (União) e agora segue para sanção ou veto do prefeito Paulinho Freire (União).

Com a mudança, pessoas com deficiência passam a ter direito à isenção de tarifas para tratamentos de saúde tanto na rede pública quanto na privada, desde que comprovada a carência de recursos e a condição por atestado médico.

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Projeto aprovado na Câmara de Natal garante isenção de tarifa no transporte urbano para pessoas com deficiência e doenças crônicas, com possibilidade de acompanhante e validade de atestados da rede pública e privada - Foto: José Aldenir/Agora RN

A gratuidade se estende também a acompanhantes, sendo garantida de forma automática no caso de crianças. Para beneficiários maiores de 12 anos, a necessidade de acompanhante será avaliada por meio de laudo médico. O projeto ainda determina que “serão considerados válidos e juridicamente aceitáveis os atestados médicos provenientes dos prestadores de serviço público e privado de saúde, independentemente de serem vinculados ao SUS”.

Outro ponto importante foi a atualização dos critérios de renda para comprovação de carência, que agora consideram o valor de até um salário mínimo por membro da família. Além disso, não entram no cálculo da renda familiar recursos como Bolsa Família, benefícios assistenciais temporários e remuneração por estágio ou aprendizagem.

Para Tércio Tinoco, o objetivo da proposta é garantir dignidade, mobilidade e inclusão social: “Visa promover a dignidade, melhor qualidade de vida e plena inclusão social, evitando constrangimentos e restrições de direitos fundamentais”.

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