Tramita na 3ª Vara da Comarca de Caicó uma Ação Civil de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público do RN (MPRN) contra o ex-prefeito da cidade, Robson de Araújo (mais conhecido como Batata), o ex-secretário de Tributação, Francisco de Assis Oliveira e a empresa Virtus Serviços e Consultoria LTDA.
Conforme o processo, o órgão ministerial pede a apuração de supostas irregularidades na inexigibilidade de licitação por parte da prefeitura do município que culminou na contratação, em meados de 2017, da empresa Virtus.

Atualmente, no entanto, o Parquet aguarda a formalização de um acordo de não persecução civil, o que pode encerrar a ação de improbidade administrativa e extinguir a punibilidade dos réus pelos supostos atos de improbidade cometidos.
Conforme noticiou o AGORA RN em matéria publicada no dia 25 do mês passado, o atual prefeito Dr. Tadeu afirmou que a gestão anterior à dele contratou, sem licitação, a empresa para a realização de um estudo de compensação previdenciária.
Em linhas gerais, o trabalho da empresa, conforme prometido, era compensar o município por valores previdenciários que incidem sobre pagamentos indevidos ao INSS.
De acordo com a ideia da compensação, a prefeitura deixaria de repassar as contribuições indevidas dos servidores à Previdência e depois seria compensada por tais valores.
O combinado era que a Virtus ajudaria o município de Caicó a receber um valor de aproximadamente R$ 25 milhões relativo a essas compensações. Em troca, cobraria um percentual desse montante.
No entanto, de acordo com o Dr. Tadeu, mesmo sem receber os valores relativos às compensações, o gestor anterior, Batata, autorizou o pagamento à empresa no valor de R$ 4 milhões.
Além disso, como os R$ 25 milhões não foram repassados pela gestão municipal devidamente ao INSS, a Prefeitura de Caicó acabou sendo inscrita na Dívida Ativa da União, com um débito da ordem de R$ 45,7 milhões com a Receita Federal relativo a contribuições previdenciárias sobre verbas de aposentadorias de servidores.
“A dívida eles fizeram no montante de R$ 25 milhões. Com multas e juros, na hora que a gente vai parcelar, vai para R$ 45 milhões e a possibilidade de parcelamento é de uma parcela de R$ 5 milhões e outras 59 parcelas de R$ 700 mil, o que praticamente inviabiliza o município do ponto de vista financeiro”, disse, à época, o prefeito Dr. Tadeu.
Proposta do MP pode pôr fim ao processo em Caicó
O Ministério Público do RN requereu ao juiz da 3ª Vara da Comarca de Caicó a suspensão do processo, sob a justificativa de que foram iniciadas as tratativas com os réus para fins de formalização de um acordo de não persecução cível.
“Deste modo, pugna o Parquet pela suspensão do presente feito, no afã de verificar a possibilidade da formalização do acordo de não persecução cível. Pede deferimento”, diz o requerimento ministerial.
A finalidade de um acordo de não persecução civil é impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições e aplicação de sanções aos agentes responsáveis pela prática dos supostos atos de improbidade.
A ideia é tornar mais célere e efetiva a reparação do dano que porventura tenha sido causado ao erário. O requerimento ainda aguarda deliberação do juiz.
Ex-prefeito de Caicó se defende
O ex-prefeito Batata afirmou, à época da publicação da matéria pelo AGORA RN, que a inscrição do município na Dívida Ativa da União se deu porque a gestão atual perdeu prazos administrativos essenciais para que a prefeitura conseguisse compensar os valores junto à Receita.
“A compensação foi feita quando eu estava na prefeitura, quando eu fui afastado continuou sendo feita, inclusive a compensação foi feita durante quatro meses da atual gestão. Foram R$ 29 milhões compensados, só que com os juros e multas por não ter recorrido da decisão, chega a R$ 45 milhões”, disse ao AGORA RN o ex-prefeito Batata.
Já a empresa Virtus disse, à época, que não houve irregularidades na contratação e explicou que seu trabalho consistiu na recuperação dos valores recolhidos de forma equivocada para a Receita Federal.