As assembleias legislativas estaduais mantêm milhares de servidores ocupando cargos comissionados, sem necessidade de concurso público, em proporções que superam as da Câmara dos Deputados. Levantamento da Folha de S.Paulo, com base em dados dos portais de transparência, aponta que 14 dos 18 estados com informações completas possuem mais cargos de confiança por parlamentar do que o Legislativo federal.
Na Câmara dos Deputados, a legislação limita a 25 o número de cargos de confiança por congressista. Em assembleias estaduais, porém, não há uma regra nacional que estabeleça teto objetivo para esse tipo de contratação.

O caso mais extremo identificado pela reportagem é o da Assembleia Legislativa de Goiás. A Casa possui 5.874 servidores comissionados para 41 deputados estaduais — média de 143 cargos por parlamentar. Em seguida aparecem Mato Grosso, com 132 por deputado, Rondônia, com 93, e Tocantins, com 82.
No Rio Grande do Norte, o levantamento aponta 1.827 cargos para 24 deputados estaduais, média de 76 servidores por gabinete. O índice coloca a Assembleia potiguar entre as maiores proporções do país.
Especialistas ouvidos pela Folha afirmam que o excesso de cargos comissionados pode comprometer a eficiência administrativa e ampliar riscos de práticas ilegais, como funcionários-fantasmas e “rachadinhas”. O cientista político Ernani Carvalho, da Universidade Federal de Pernambuco, avalia que o modelo também funciona como instrumento político para fortalecimento das bases parlamentares.
Já o advogado Leandro Mello Frota, especialista em direito administrativo, afirma que estruturas muito inchadas tendem a perder funcionalidade. Segundo ele, os cargos comissionados têm papel importante no assessoramento político dos mandatos, mas o excesso “é uma forma silenciosa de burlar o processo público”.
A discussão também chegou ao Judiciário. No Rio de Janeiro, o Ministério Público ajuizou ação civil pública questionando a proporção entre servidores efetivos e comissionados na Assembleia Legislativa. A promotoria sustenta que o modelo afronta princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou entendimento de que cargos comissionados devem obedecer ao princípio da proporcionalidade e guardar relação com a necessidade administrativa e o número de servidores efetivos. Em 2026, o ministro Flávio Dino reforçou esse entendimento ao analisar ação sobre o tema.
As assembleias que responderam à reportagem afirmaram que os cargos seguem previsão legal, estão submetidos a órgãos de controle e cumprem funções de assessoramento parlamentar. Algumas também alegaram que parte das vagas não está preenchida e citaram concursos públicos em andamento.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte declarou que as despesas com pessoal respeitam os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas não detalhou mecanismos de controle ou quantitativos máximos por gabinete.