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Artigo

Artigo: Fiscal das eleições

Confira o artigo desta quinta-feira 15
Anísio Marinho Neto
15/09/2022 | 08:46

A instituição do Ministério Público emergiu, com a nova ordem constitucional de 1988, em posição singular e de notável relevância. Não corporifica ele o Poder nem está vinculado a qualquer dos três Poderes da República. Posicionado, na Carta Magna, no capítulo das Funções Essenciais à Justiça, dela recebeu a incumbência da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127).

Funções de tal magnitude exige independência, pois pode colocar os seus membros na eventualidade de um caso concreto, em posição antagônica a dos agentes políticos dos Poderes Públicos. A concepção de defensor do povo e de representante da sociedade tradicionalmente atribuída ao Ministério Público, ganhou, na nova ordem constitucional, dimensão que torna induvidosa a vontade do constituinte de dotar o Poder Estatal de um agente eficaz contra o arbítrio, o despotismo e ao abuso de poder. Assim é que cometeu ao órgão ministerial a função institucional de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia. Neste contexto, uma de suas notáveis e principais atribuições é na seara eleitoral, onde tem atuação ininterrupta, e não só durante as eleições.

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Urna eletrônica/Créditos: José Aldenir

Além de acompanhar o andamento das ações que tramitam nos órgãos da Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Juízo Eleitoral e Junta Eleitoral), o MP Eleitoral pode, por exemplo, propor ações por inelegibilidades supervenientes às eleições ou fiscalizar, a qualquer tempo, a regularidade das inscrições eleitorais. Cabe ao membro do MP Eleitoral na condição de defensor natural do interesse público, do regime democrático e da tutela dos interesses extrapartidários, zelar por um processo eleitoral correto, assegurando que cada cidadão possa votar livremente e que todos os candidatos e partidos políticos tenham igualdade de condições.

Os Procuradores da República e os Promotores de Justiça trabalham para coibir e punir desvios, como propaganda irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e uso indevido da máquina administrativa, entre outros. Fiscalizando a campanha eleitoral, no dia da eleição (tanto no primeiro como no segundo turno, quando for o caso), os membros do MP Eleitoral acompanham os trabalhos e observam atentamente todo o processo de votação e de apuração, diretamente nas zonas eleitorais e por meio do recebimento de denúncias. Nessa função, adotam medidas para impedir a prática do crime de boca de urna ou de outros delitos eleitorais, sendo a própria voz da sociedade perante os órgãos da Justiça Eleitoral, sempre equidistante das partes em litígio, procurando tão somente o cumprimento fiel da lei e imparcialidade na fiscalização de todo o processo eleitoral.

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