O advogado potiguar Gabriel Bulhões foi designado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na última terça-feira 9, como vice-presidente da Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva. Referência nacional no tema, o advogado foi indicado pelo presidente da OAB-RN, Dr. Aldo Medeiros.
De acordo com Bulhões, que é considerado um dos precursores do assunto, a função da comissão será “amadurecer o tema” da investigação defensiva no Brasil. A prática consiste na capacidade profissionalizada do advogado para produzir as próprias provas e demais elementos de informação em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição.

“A gente vai ter como norte a proposição de um modelo de regulamentação legal, provavelmente iremos propor algo ao Congresso Nacional para que transformem em lei em relação a esse tema e amadurecer o trato dessa matéria, seja dentro da advocacia, na academia ou até mesmo com as instituições da esfera criminal”, explica o advogado, que agradeceu ao presidente da OAB-RN pela indicação.
Bulhões entende a nomeação como um reconhecimento em razão do trabalho que ele tem desenvolvido na área criminal em todo o país. Por meio de seu escritório, atualmente o criminalista atende a clientes em cerca de 16 estados e no Distrito Federal, sempre com foco na investigação defensiva.
“Foi um reconhecimento interessante de um trabalho de longos anos que a gente vem fazendo diuturnamente, incansavelmente e certamente vai ser uma oportunidade de continuar esses trabalhos para darmos à sociedade, à advocacia e à Ordem dos Advogados o melhor que eu puder oferecer para maturar esse tema tão importante e muitas vezes esquecido”, declara.
A falta de uma regulamentação sobre o tema no país, segundo o criminalista, dificulta a atividade dos advogados que atuam nessa área. “Apesar de existirem várias prerrogativas da advocacia que têm previsão em lei e outros dispositivos que podem ser aproveitados para a investigação defensiva, a gente não tem uma lei que fale exatamente nessa matéria, então vai ser importante a gente ter isso para garantir uma segurança jurídica”, explica o potiguar.
Apesar de não existir uma regulamentação legal, o Provimento Nº 188/2018, do Conselho Federal da OAB, regulamentou administrativamente o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
O documento, inclusive, nasceu de uma provocação feita pela OAB-RN, na época em que Gabriel Bulhões era presidente da Comissão de Advocacia Criminal da seccional da OAB potiguar. Diante da falta de uma lei que trate sobre o tema, até hoje o provimento do Conselho Federal é o único ato normativo que versa especificamente sobre essa matéria.
Ao contrário do Brasil, países como Chile, México e Uruguai, entre outros, já se encontram mais avançados no que se refere à discussão da função investigativa da advocacia. “No Brasil esse processo está acontecendo, para a nossa alegria num ritmo bem acelerado e isso certamente vai ser refletido na própria prestação de serviço que a advocacia oferece, em última análise para a própria prestação de serviço de justiça no Brasil”, avalia.
Referência da advocacia defensiva, Gabriel Bulhões lançou, no início de 2019, a primeira edição do livro “Manual Prático de Investigação Defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira”. O livro, que está em sua segunda edição, foi lançado um ano após a publicação do Provimento Nº 188, que normatizou administrativamente a postura ativa do advogado na condução de estratégias defensivas.
Gabriel também já ministrou palestras sobre a investigação defensiva e os impactos das novas tecnologias no Direito Criminal em todos os estados do Brasil, seja virtualmente ou de forma presencial.
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