O RN tem três novos nomes incluídos na lista de estabelecimentos envolvidos em trabalho escravo, conhecida como “lista suja”.
Ao todo, são 11 nomes na lista, sendo nove pessoas físicas (patrões) e duas pessoas jurídicas (empresas).
Os dados foram revelados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no documento atualizado nesta semana com 204 nomes novos, totalizando 473 pessoas físicas e jurídicas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
O procurador da Coordenadoria de Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (Conaete), Luciano Aragão, explica que o Ministério Público do Trabalho (MPT) também atua na fiscalização.
“A lista suja é fruto da autuação pelos auditores fiscais do trabalho. A fiscalização também conta com a presença do MPT, por meio de um Procurador do Trabalho designado pela Conaete. A atuação do MPT ocorreu com a celebração de termos de ajuste de conduta ou o ajuizamento de ações civis públicas”, conta ele.
RN já tinha 8 empregadores na lista de trabalho escravo em abril
Na primeira versão publicada em 2023, ainda em abril, o RN já tinha oito empregadores presentes na lista.
Outros três novos nomes foram incluídos, sendo os locais fiscalizados em 2022.
Dos 11 empregadores que estão no documento do MTE, sete situações de trabalho análogo à de escravo aconteceram na zona rural dos municípios. Somente uma das situações foi na capital.
O procurador da Conaete expõe as diversas causas para a prevalência de casos em áreas rurais.
“As denúncias de trabalho em condições análogas à escravidão oriundas de atividades preponderantemente rurais, a produção agropecuária de forma mais rústica, com utilização de pouco maquinário”, exemplifica ele.
Para Luciano, uma circunstância que deve ser levada em consideração é a flora da região rural do estado.
“Como no RN há presença de carnaúbas, cuja atividade de extração da palha é sazonal e marcada por amplas frentes de trabalho móveis normalmente com alojamentos precários, é de se esperar que nessa atividade rural tenhamos mais empregados resgatados de condições análogas à escravidão”, completa.
O que é considerada condição análoga à de escravo
A condição de trabalho análoga à escravidão toda situação que envolva a submissão de trabalhadores a atividades forçadas, a jornada exaustiva, a condições degradantes de trabalho ou restrição da locomoção do trabalhador, entre outras situações.
As ações fiscais para investigação de condições de trabalho escravo são realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que busca regularizar vínculos empregatícios dos trabalhadores e libertá-los da escravidão.
No estado, o caso com mais trabalhadores envolvidos foi em Equador, município do Seridó do RN, com 11 pessoas em situação de escravidão. O empresário Charles Patrício Nóbrega de Andrade, dono de uma empresa que faz extração de caulim, foi o responsabilizado pela ação.
Luciano Aragão relata que o MPT tem como diretriz pedir a condenação dos empregadores em danos morais. “São individuais (para as vítimas) e coletivos (para um fundo destinado à recomposição dos bens lesados), e em obrigações relacionadas à correção das irregularidades comprovadas”, confirma