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Serviços

Detran passa a liberar veículos apreendidos pela internet

O procedimento pode ser iniciado e acompanhado pelo Portal de Serviços do órgão, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos
Redação
14/08/2026 | 06:30

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) passou a oferecer, nesta quinta-feira 13, a solicitação online de liberação de veículos apreendidos. O procedimento pode ser iniciado e acompanhado pelo Portal de Serviços do órgão, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.

Para solicitar a liberação, o proprietário deve entrar no portal.detran.rn.gov.br com a conta gov.br ou CNPJ, acessar a área “Veículo” e selecionar “Apreensão – Liberação veículo”. Será necessário informar placa, Renavam e unidade da Federação, além de anexar os documentos exigidos. Nos casos determinados pela Justiça ou pela Polícia Civil, o termo da autoridade responsável deverá conter QR Code de assinatura digital.

Mudança permite mais rapidez na resolução de pendências junto ao Detran
Mudança permite mais rapidez na resolução de pendências junto ao Detran — Foto: Detran-RN/Divulgação

Após a análise, o sistema informará se o pedido foi aprovado ou se existem pendências. Com a autorização, o proprietário poderá emitir o termo de liberação e apresentá-lo no pátio, impresso ou na tela do celular. Situações mais complexas poderão exigir atendimento presencial nas unidades de Natal, Mossoró, Caicó, Currais Novos ou Pau dos Ferros.

A retirada depende da quitação de eventuais débitos de IPVA, licenciamento, multas e Taxa de Bombeiros. Também são cobrados R$ 20 pela liberação, R$ 110 pelo reboque no perímetro urbano, mais R$ 3 por quilômetro fora dessa área, R$ 10 por diária de custódia e R$ 110 pela vistoria. As despesas de remoção, guarda e vistoria devem ser pagas diretamente ao pátio.

Veículos reprovados na vistoria poderão ser retirados com impedimento administrativo, mas não poderão circular até a regularização e a realização de uma nova inspeção. O Detran alerta ainda que veículos não reclamados em até 60 dias após o recolhimento poderão ser avaliados e encaminhados para leilão.