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SAÚDE

TJ manda Natal liberar verba para tratamento

Tribunal autoriza bloqueio de recursos municipais para compra de medicamentos e insumos e permite que paciente apresente notas fiscais após a aquisição
Agora RN
04/09/2026 | 23:16

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou o bloqueio de recursos do Município de Natal para garantir a compra de medicamentos e insumos destinados ao tratamento de um paciente que já tinha decisão judicial favorável. O colegiado autorizou ainda a liberação dos valores correspondentes a setembro e outubro de 2025, condicionando a medida à posterior prestação de contas das despesas.

A decisão reformou entendimento da primeira instância, que havia condicionado a liberação do dinheiro à apresentação antecipada das notas fiscais. No recurso, o paciente argumentou que a exigência impedia a própria compra, uma vez que necessitava dos recursos para adquirir os produtos. Também sustentou que, anteriormente, o mesmo processo havia permitido o bloqueio e a liberação dos valores com comprovação posterior dos gastos.

Medicamentos expostos em prateleiras de farmácia
Paciente ganhou na Justiça o direito de receber todos os medicamentos — José Aldenir/Agora RN

Relator do caso, o juiz convocado Roberto Guedes afirmou que o bloqueio de dinheiro público é uma providência excepcional e não deve ocorrer automaticamente diante da alegação de descumprimento pelo Poder Público. Em demandas relacionadas ao direito à saúde, porém, o magistrado considerou possível a adoção da medida quando necessária para assegurar o cumprimento de uma decisão judicial e a continuidade de tratamento já reconhecido pela Justiça.

Ao analisar documentos como relatórios médicos, orçamentos e registros relacionados aos medicamentos e insumos, a 2ª Câmara Cível concluiu que exigir as notas fiscais antecipadamente contrariava a finalidade do pedido. O colegiado também considerou que o procedimento divergia daquele anteriormente adotado no processo e, por isso, autorizou a liberação dos recursos referentes aos dois meses, mantendo a obrigação de apresentação posterior das respectivas notas fiscais.