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Justiça

Justiça condena agressor e Estado após aluno sofrer agressão em escola de Mossoró

Imagens de câmeras confirmaram agressão contra criança dentro da unidade escolar
Redação
19/05/2026 | 09:24

Um aluno agredido dentro de uma escola estadual em Mossoró deverá ser indenizado por danos morais após decisão do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do município.

De acordo com o processo, a agressão ocorreu em março de 2024 dentro das dependências da unidade de ensino. A criança foi agredida por um homem, e imagens das câmeras de segurança registraram contato físico, incluindo um puxão de orelha.

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Justiça reconheceu agressão contra aluno dentro de escola estadual - Foto: José Aldenir / Agora RN

Ao analisar o caso, a juíza Giulliana Silveira de Souza entendeu que ficou comprovada a prática do ato ilícito e reconheceu a responsabilidade do Estado pela omissão no dever de garantir a segurança do estudante dentro do ambiente escolar.

Segundo a magistrada, não houve necessidade de comprovação do dano moral, já que, em situações desse tipo, ele é presumido.

“In casu, a indenização por danos morais é medida que se impõe, visto que a parte autora teve sua integridade física violada no ambiente escolar, que tinha o dever de zelar pela integridade física daqueles que estão sob custódia como os alunos da mencionada escola estadual, estando tais circunstâncias também comprovadas pela câmera de segurança”, afirmou a juíza na sentença.

A decisão fixou indenização total de R$ 5 mil por danos morais. Desse valor, R$ 3 mil deverão ser pagos pelo agressor e R$ 2 mil pelo Estado.

Na sentença, a magistrada informou que foram considerados fatores como a extensão do dano, a situação econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o princípio de vedação ao enriquecimento indevido.

O pedido de indenização por danos materiais apresentado pelo autor foi negado por ausência de comprovação.