Uma decisão da 5ª Vara da Comarca de Mossoró determinou que a Neoenergia Cosern indenize um supermercado após uma falha no fornecimento de energia. A sentença foi assinada pela juíza Uefla Fernanda Duarte.
O valor da indenização foi fixado em R$ 28.776,19.

De acordo com o processo, houve rompimento do neutro no medidor instalado pela própria empresa de energia.
A falha ocorreu no dia 18 de julho de 2024 e interrompeu as atividades do supermercado entre 11h e 20h.
O estabelecimento informou que teve queda no faturamento e danos a equipamentos, como uma balança digital.
A Cosern alegou que não houve irregularidade em sua atuação.
Segundo a empresa, a responsabilidade pela manutenção interna seria do cliente e os danos relatados não seriam compatíveis com a energia fornecida.
A juíza considerou que a relação entre as partes segue o Código de Defesa do Consumidor.
Também apontou que técnicos da própria empresa registraram, no dia seguinte à ligação da subestação, a ocorrência de “Neutro Isolado”.
Para a magistrada, isso comprova falha no equipamento de responsabilidade da concessionária.
“A concessionária, ao instalar o medidor, é a única capaz de garantir a integridade técnica do aparelho. Imputar o risco ao consumidor geraria uma ineficiência sistêmica, desestimulando o rigor técnico nas operações de rede”, escreveu.
A juíza entendeu que a perda de faturamento no dia do problema foi comprovada.
“A análise técnica dos documentos fiscais revela que a diferença de receita é compatível com a capacidade operacional da autora e com a duração da falha técnica, tornando o montante pleiteado um reflexo da realidade econômica interrompida pela falha no medidor”, afirmou.
O pedido de indenização por danos emergentes foi negado por falta de provas.