A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte derrubou uma peça publicitária da campanha de Cadu de Lula (PT) que apresenta uma sequência de votação diferente da utilizada pela urna eletrônica. A liminar foi assinada nesta quarta-feira 21 pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus, atendendo a uma representação da coligação Esperança e Trabalho, de Allyson Bezerra (União).
Veiculada nas redes sociais, a propaganda atingida apresenta, na parte superior, a fotografia e o número do candidato à Presidência, acompanhados da representação da tecla verde “Confirma”. Abaixo, repete a composição para o candidato ao governo. Para o relator, esses elementos dão ao anúncio aparência de instrução prática de votação, semelhante a uma cola eleitoral.

No segundo turno, o eleitor potiguar votará primeiro para governador e depois para presidente. Segundo a decisão, a reprodução visual da sequência invertida pode provocar confusão sobre o cargo apresentado em cada etapa, especialmente entre pessoas que pretendam fazer escolhas distintas para as duas disputas.
“A irregularidade, portanto, não decorre da inversão dos cargos em si, mas da utilização de elementos gráficos que conferem à propaganda aparência de instrução prática de votação, em desacordo com o procedimento legalmente estabelecido”, escreveu o magistrado.
Com a decisão, a Meta — administradora do Facebook e do Instagram — foi obrigada a suspender os anúncios correspondentes à peça identificada na ação, que reúne 11 registros na Biblioteca de Anúncios. Cadu e a coligação Time que Cuida também terão de remover das contas e dos perfis oficiais sob seu controle as publicações que reproduzam o material.
A decisão também proíbe, até o encerramento da votação de domingo 25, a veiculação, o impulsionamento ou a distribuição de propaganda apresentada como cola, roteiro ou instrução visual que coloque o voto para presidente antes do voto para governador. A restrição inclui aplicativos de mensagens. Foi fixada multa de R$ 10 mil por anúncio ou publicação mantido ou divulgado pelos representados em descumprimento da ordem.
O relator rejeitou, por enquanto, a retirada das outras peças apontadas pela coligação adversária. Considerou que apresentar os candidatos em ordem diferente da urna, isoladamente, integra a liberdade de criação da propaganda e não demonstra intenção de induzir o eleitor ao erro.
O magistrado justificou a urgência pela proximidade da eleição e pela possibilidade de disseminação rápida do conteúdo. A análise é preliminar. Cadu e sua coligação terão dois dias para apresentar defesa, antes do encaminhamento do processo à Procuradoria Regional Eleitoral.