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Lei Seca

Lei Seca tem novas regras; veja o que muda no bafômetro

Contran atualizou procedimentos de fiscalização, incluindo reteste do etilômetro, triagem para álcool e testes para identificar outras substâncias
Agora RN
18/08/2026 | 14:01

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização, aprovada nesta segunda-feira 17, modifica normas que estavam em vigor desde 2013 e amplia os mecanismos utilizados pelos agentes durante as abordagens.

A regulamentação não altera os limites e as penalidades já previstos no Código de Trânsito Brasileiro. As principais mudanças estão relacionadas à forma de realizar os testes, à possibilidade de repetir o bafômetro e à identificação de outras substâncias psicoativas.

Em 2023, a Operação Lei Seca conduziu 355 pessoas à delegacia, marcando um recorde de prisões em oito anos; ação contribuiu significativamente para a redução no número de acidentes fatais / Foto: José Aldenir
Novas regras do Contran alteram procedimentos de fiscalização da Lei Seca e do teste do bafômetro - Foto: José Aldenir

Reteste poderá ser feito em situações específicas

Uma das novidades é a possibilidade de repetir o teste do etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para obter um resultado válido. O procedimento também poderá ser utilizado quando houver suspeita de interferência provocada por álcool residual na boca ou nas vias respiratórias.

A medida considera situações em que o motorista tenha consumido recentemente produtos que contenham álcool, como bombons com licor, determinados alimentos ou enxaguantes bucais. Nesses casos, o álcool residual pode interferir na primeira medição.

A regulamentação também cria uma etapa de triagem com pré-testes passivos. Esses equipamentos servem para indicar uma possível presença de álcool, mas o resultado não poderá ser utilizado isoladamente como prova de infração.

Fiscalização passa a incluir testes para drogas

As novas regras ampliam os procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas. A regulamentação prevê o uso de equipamentos conhecidos como drogômetros, capazes de indicar a presença dessas substâncias.

Os testes têm caráter qualitativo, ou seja, apontam a presença da substância, mas não determinam a quantidade encontrada. Os equipamentos deverão ser certificados pelo Inmetro, e a utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Para caracterizar a infração relacionada à alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais compatíveis com essa condição.

Exames serão obrigatórios em acidentes com morte

Outra alteração estabelece a realização obrigatória de exames para detectar álcool e drogas em acidentes de trânsito que resultem em morte. A medida busca padronizar a coleta dessas informações nas ocorrências mais graves.

A resolução também determina que não sejam aplicadas simultaneamente penalidades por recusa ao teste e por condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Quando as novas regras começam a valer

A regulamentação passa a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Parte das mudanças terá prazo de adaptação de 60 dias.

Com a atualização, o Contran substitui os procedimentos estabelecidos em 2013 por regras que padronizam a fiscalização e incorporam novas formas de triagem e identificação de substâncias durante as abordagens.