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Legislação

Natal pune racismo e LGBTfobia com cassação

Lei prevê perda do alvará para empresas cujos seguranças pratiquem atos discriminatórios; casos de LGBTfobia cresceram 51% no RN
Por O Correio de Hoje
14/07/2026 | 14:50

Empresas instaladas em Natal poderão ter o alvará de funcionamento cassado caso seus serviços de segurança incorram em práticas racistas ou LGBTfóbicas. A medida está prevista na Lei Municipal nº 8.168, de 10 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com a legislação, a cassação do alvará será aplicada “sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente” às empresas que incorram em práticas racistas, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989, e/ou em práticas LGBTfóbicas em decorrência da utilização de serviços de segurança pelos estabelecimentos.

Natal pune racismo e LGBTfobia com cassação - Agora RN
Empresas de Natal poderão perder alvará por práticas racistas e LGBTfóbicas em serviços de segurança - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O texto estabelece que a penalidade será direcionada às empresas instaladas no município quando houver a prática discriminatória relacionada à atuação dos serviços de segurança utilizados pelos estabelecimentos.

Além de definir a sanção administrativa, a lei apresenta conceitos que servirão de referência para sua aplicação.

Segundo a norma, considera-se discriminação racial ou étnico-racial “toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, procedência nacional ou étnico-racial que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e das liberdades fundamentais, nos campos político, econômico, social ou em qualquer campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes à matéria”.

A legislação também define racismo institucional como ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, resultantes de preconceitos, racismo ou estereótipos, que provoquem discriminação e ausência de efetividade na oferta de atividades e serviços qualificados às pessoas em razão de raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial ou étnico-racial.

Outro conceito previsto é o de racismo estrutural, descrito pela lei como “o mecanismo de opressão enraizado na sociedade, que coloca em disparidade indivíduos da mesma sociedade”. O texto afirma que grupos discriminados em razão do racismo estrutural são afetados pela união de práticas econômicas, culturais, institucionais, históricas e interpessoais, criando privilégios para determinados grupos sociais e desvantagens para outros em razão de sua raça ou etnia, dificultando a ascensão social e o acesso a espaços de poder e representação.

A norma ainda conceitua LGBTfobia como “o ódio e o preconceito destinado às lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e demais identidades de gênero e sexualidades que não se encaixem no padrão heteronormativo e cisgênero da sociedade”.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º foram vetados. A lei também determina que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário. A Lei nº 8.168 entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Rio Grande do Norte registrou aumento de 51% nos casos de LGBTfobia entre 2024 e 2025, segundo a Decrid. Os boletins de ocorrência passaram de 51 para 77.