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Justiça

MPF recorre ao STJ para condenar Ratinho por sugerir metralhar Natália Bonavides

Ministério Público Federal contesta decisão do TRF5 e defende indenização por dano moral coletivo e medidas educativas após falas do apresentador contra a deputada
Por O Correio de Hoje
14/07/2026 | 15:45

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o apresentador Carlos Roberto Massa — conhecido como Ratinho — seja condenado no caso em que ele é acusado de ter praticado violência política de gênero contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN).

Em 15 de dezembro de 2021, em seu programa na Rádio Massa FM, da qual é dono, Ratinho sugeriu que Natália Bonavides deveria morrer devido a um projeto de lei em que ela havia sugerido alterar o uso da expressão “marido e mulher” na celebração de uma união civil.

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Deputada federal Natália Bonavides (PT) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara

“Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora, não?”, disse Ratinho. “Natália, você não tem o que fazer?”, perguntou o apresentador, ao vivo, no programa Turma do Ratinho. “Vai lavar roupa, costurar a ‘carça’ do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa”, disse.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que, embora as declarações fossem grosseiras e machistas, estariam inseridas no contexto de um “personagem performático”, tratando-se de críticas dirigidas ao projeto legislativo, e não à condição feminina da parlamentar. Também afastou a configuração de dano moral coletivo e a responsabilidade civil da emissora.

Contra essa decisão, o MPF recorreu ao STJ sustentando que o acórdão interpretou de forma equivocada os limites da liberdade de expressão e deixou de aplicar adequadamente a Lei nº 14.192/2021, que instituiu mecanismos de prevenção e combate à violência política contra a mulher. O recurso também questiona o fato de o TRF5 ter utilizado como fundamento um arquivamento ocorrido na esfera eleitoral, posteriormente revisto pela Justiça Eleitoral.

O MPF pede a condenação do apresentador e da emissora responsável pela transmissão das declarações ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da adoção de medidas de caráter educativo.

A ação civil pública foi apresentada pelo procurador da República no Rio Grande do Norte, Emanuel de Melo Ferreira. O recurso junto ao TRF5 é de autoria da procuradora regional da República Acácia Suassuna.

Na ação, o MPF sustenta que Ratinho fez “declarações ofensivas, de conteúdo machista e discriminatório”. Para o órgão, as falas extrapolaram a crítica política ao recorrerem a estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da deputada e reforçar a ideia de que mulheres não pertencem aos espaços de poder.

Parecer

Em parecer pelo provimento do recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios afirma que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram abuso de direito. Segundo ele, o apresentador utilizou estereótipos de gênero para desqualificar a atuação da parlamentar e intimidou não apenas a vítima, mas também outras mulheres que participam ou pretendem participar da vida política.

“Ao veicular o escárnio e a desqualificação de uma representante eleita em razão de seu gênero, o emissor transmite à audiência a sinalização de que o espaço político não pertence às mulheres”, destaca.

O parecer ressalta que a violência política de gênero não se limita a agressões físicas ou ameaças diretas. Também abrange práticas e discursos destinados a deslegitimar, constranger ou dificultar a atuação de mulheres em cargos públicos, inclusive quando difundidos pelos meios de comunicação.

“Essas práticas abusivas não se restringem aos recintos oficiais do parlamento. A violência contra a atuação política feminina se estende para o ambiente cibernético e canais de comunicação social, ampliando exponencialmente o potencial lesivo do discurso e pulverizando seus efeitos nocivos por toda a sociedade”, reforça o subprocurador-geral.

Para o MPF, esse tipo de conduta produz dano moral coletivo, pois atinge valores constitucionais como a igualdade, o pluralismo político, a participação das mulheres na vida pública e a própria democracia. O parecer sustenta que o discurso misógino desencoraja outras mulheres a disputar ou exercer cargos eletivos, produzindo efeitos que ultrapassam a esfera individual da parlamentar.

Aurélio Rios também destaca que o contexto humorístico ou performático das declarações não afasta a responsabilidade civil pelos abusos cometidos. “A atuação a pretexto da manifestação de um personagem performático ou humorístico não institui esfera de irresponsabilidade discursiva nem afasta os deveres éticos da concessão pública de radiodifusão”, conclui.

O MPF defende, ainda, que a emissora responda solidariamente pelos fatos, por possuir dever editorial de vigilância na prestação do serviço público de radiodifusão.

Violência política de gênero

Prevista na Lei nº 14.192/2021, a violência política de gênero compreende qualquer ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres ou o exercício de seus mandatos em razão do gênero. A legislação também criminaliza condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra candidatas ou detentoras de mandato eletivo quando motivadas por discriminação relacionada à condição de mulher e destinadas a impedir ou dificultar sua atuação política.