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Saúde

Idosos poderão marcar consulta e exame em qualquer UBS de Natal

Medida autoriza pessoas com 60 anos ou mais a realizarem marcações de consultas, exames e procedimentos em UBS, Distritos Sanitários e Policlínicas, independentemente do bairro onde moram
Nathallya Macedo
23/07/2026 | 05:21

Pessoas idosas de Natal, com idade igual ou superior a 60 anos, poderão realizar a marcação de consultas, exames e procedimentos em qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, Distrito Sanitário ou Policlínica, independentemente da unidade de referência do bairro onde residem. A autorização foi estabelecida pela Lei nº 8.173, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire (União) nesta quarta-feira 22.

A norma altera a lógica de vinculação territorial para o agendamento de serviços de saúde para esse público. Com a nova regra, a pessoa idosa poderá procurar qualquer unidade da rede municipal para solicitar a marcação dos procedimentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Geraldo Pinho Secretario de Saúde de Natal RN (26)
Para o secretário Geraldo Pinho, a nova regra amplia acesso e reduz barreiras para o agendamento de procedimentos - Foto: José Aldenir

Segundo o secretário municipal de Saúde, Geraldo Pinho, a medida amplia as possibilidades de acesso aos serviços da rede. “Isso aí é um projeto de lei muito importante, de autoria do vereador Cleiton da Policlínica [PSDB], que é muito atuante na saúde e sabe de algumas dificuldades e gargalos. E isso vai oportunizar aos idosos poderem fazer seu agendamento de procedimento, de consulta, de cirurgia em qualquer local da rede. Isso facilita”, relatou, em entrevista ao AGORA RN.

O secretário exemplificou como a mudança deve funcionar na prática. “Se ele é um morador da Zona Norte, mas está passando pela Zona Sul, na frente do Distrito Sanitário, na frente de uma UBS, ele pode ir lá fazer seu pedido de agendamento via regulação. Isso é muito bom.”

Para Geraldo Pinho, a lei amplia o acesso aos serviços municipais de saúde. “Amplia o acesso de todo usuário a poder solicitar e agendar aquilo que ele está precisando dentro do nosso sistema municipal.”

De acordo com o texto da lei, “fica autorizado à pessoa idosa, assim considerada aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o direito de realizar marcações de consultas, exames e procedimentos em qualquer Unidade Básica de Saúde do Município de Natal, Distrito Sanitário e Policlínicas, independentemente da unidade correspondente ao seu bairro de residência”.

A Lei nº 8.173 estabelece ainda que a Secretaria Municipal de Saúde poderá adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a aplicação da norma e deverá promover a divulgação da informação à população.

Segundo o texto legal, “a Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), poderá adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar o cumprimento desta Lei, promovendo a ampla divulgação da informação à população”. A legislação entrou em vigor na data da publicação.
A mudança busca facilitar o acesso da população idosa aos serviços da rede pública municipal de saúde, permitindo que esse grupo tenha mais opções para realizar os procedimentos de marcação sem depender exclusivamente da unidade correspondente ao endereço de residência.
A lei considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa Idosa. A partir da nova regra municipal, as Unidades Básicas de Saúde, Distritos Sanitários e Policlínicas passam a ser pontos autorizados para o atendimento relacionado à marcação de consultas, exames e procedimentos para esse público.l