A Justiça Federal determinou, nesta sexta-feira 28, que o Governo do Rio Grande do Norte mantenha a construção da Cadeia Pública do Potengi, na Zona Norte de Natal, e dê continuidade imediata ao contrato assinado com a HB Engenharia Ltda. A decisão impede a gestão estadual de revogar, suspender ou paralisar a obra, como havia sido anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) na quarta-feira 26, após protestos de moradores.
A ordem foi proferida pela juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca Dantas, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em uma ação civil pública que acompanha o sistema penitenciário estadual desde 2016. A magistrada acolheu um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com adesão do Ministério Público Federal (MPF).

A decisão determina que o Estado dê “imediata e ininterrupta continuidade” à execução do Contrato nº 043/2026-SIN e à ordem de serviço emitida em 25 de agosto. O Governo também está proibido de adotar qualquer medida administrativa, orçamentária ou prática que provoque “sua revogação, suspensão, paralisação ou desvio de finalidade”.
Em caso de descumprimento, a Justiça prevê multa de R$ 100 mil e a possibilidade de bloqueio das verbas públicas necessárias à execução do contrato. A magistrada também ordenou a intimação pessoal e urgente do secretário estadual da Administração Penitenciária, Helton Edi Xavier, para o cumprimento da decisão.
A cadeia masculina foi projetada para receber 189 presos na Travessa Macaé, nº 2201, no bairro Potengi, onde funcionou anteriormente um Centro de Detenção Provisória (CDP). A licitação foi homologada em 20 de agosto, com proposta de R$ 7,13 milhões apresentada pela HB Engenharia. Segundo os dados orçamentários citados na decisão, o empreendimento dispõe de R$ 6,48 milhões em recursos federais e R$ 1,91 milhão em contrapartida estadual.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a definição do local não foi uma decisão recente ou tomada exclusivamente pelo Governo. A construção da unidade no Potengi vinha sendo acompanhada pela Justiça desde uma audiência realizada em setembro de 2023, dentro de uma ação que busca obrigar o Estado a executar um plano de ampliação do sistema prisional.
“O local da obra não foi escolha unilateral e recente da Administração, mas fruto de pactuação processual estabilizada ao longo de quase três anos”, registrou a magistrada. Nesse período, foram acompanhadas a destinação do imóvel, a aprovação dos projetos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), a licitação, a contratação da empresa e a emissão da ordem de serviço.
A juíza considerou que o anúncio de Fátima Bezerra rompeu uma solução construída durante anos entre o Estado, a União, o Ministério Público e o Judiciário. A revogação foi comunicada nas redes sociais sem aviso prévio às demais partes e ainda não havia sido formalizada no processo administrativo.
Para a magistrada, o anúncio constituiu um “evento surpresa, incompatível com o padrão de diálogo institucional” mantido durante a tramitação. A decisão acrescenta que não seria permitido ao Estado, depois de participar da escolha e executar os atos necessários à obra, “abandonar bruscamente o que ela própria propôs, indicou e executou”.
Outro fundamento foi a ausência de requisitos legais para cancelar uma licitação já homologada, com contrato assinado e ordem de serviço expedida. De acordo com a decisão, a legislação exige a comprovação de um fato superveniente e a manifestação prévia dos interessados, procedimentos que não teriam sido observados.
“O fundamento invocado carece de tecnicidade e deveria, se pertinente, ter sido enfrentado em momento anterior à própria indicação do local pelo Estado, não podendo justificar, em fase de execução contratual, a paralisação da obra”, afirmou a juíza.
Anúncio de Fátima
A governadora Fátima Bezerra determinou a revogação da licitação para construção do presídio após moradores da Travessa Macaé e de ruas próximas se manifestarem contra a instalação da unidade. Eles relataram episódios de insegurança ocorridos no período em que o antigo CDP funcionava na área, como fugas, confrontos, arremessos de objetos para o interior da unidade e disparos que teriam atingido imóveis e veículos.
Ao anunciar o recuo, a governadora afirmou que rediscutiria a localização da cadeia e citou a memória da antiga Penitenciária João Chaves, marcada por fugas e rebeliões. Fátima também reconheceu a necessidade de abrir vagas no sistema penitenciário e informou que os recursos destinados à construção estavam garantidos.
Na avaliação da Justiça Federal, essas declarações reforçam a inexistência de um impedimento técnico, jurídico ou financeiro descoberto depois da contratação. A decisão ressalta ainda que a mesma região já possui quatro estabelecimentos prisionais em funcionamento na mesma quadra.
Perda de recursos
A magistrada da 5ª Vara Federal também apontou risco de perda dos recursos federais repassados entre 2016 e 2021. As normas do Fundo Penitenciário Nacional estabelecem prazo para a execução das verbas, e uma eventual prorrogação dependeria da comprovação de que o Estado realizou esforços efetivos para aplicar os recursos.
“O risco de devolução de recursos federais represados por quase uma década não é conjectura remota, mas consequência plausível e próxima”, destacou a decisão. Além da perda das verbas, a paralisação poderia gerar indenização à empresa contratada, que já havia sido mobilizada para iniciar os serviços.
Memória
A ação civil pública tramita desde junho de 2016 e cobra a elaboração e a execução de um plano diretor destinado a criar 3,5 mil vagas no sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. Segundo a decisão, foram realizadas mais de 15 audiências de acompanhamento ao longo de quase dez anos. Das 3.571 vagas inicialmente planejadas em 2017, pouco mais de 1,5 mil foram efetivamente abertas, enquanto 18 centros de detenção provisória foram desativados e a população carcerária aumentou.
A Justiça afirmou que a ordem não substitui o Executivo na formulação da política penitenciária nem faz uma escolha original sobre onde o presídio deverá funcionar. O entendimento é que o próprio Estado definiu e sustentou o local durante quase três anos, avançou até a contratação e não poderia recuar unilateralmente quando a obra já estava pronta para começar.