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Mobilidade

MPRN abre inquérito sobre transformação de fiscais de transporte em agentes de trânsito da STTU

Promotoria investiga se 114 servidores reenquadrados podem multar sem concurso específico; lei que reorganizou a carreira já teve versão suspensa pela Justiça
Agora RN
14/09/2026 | 17:55

Um inquérito civil aberto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai investigar se a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) tem problemas na formação do seu quadro de servidores e se os agentes de trânsito do órgão podem, de fato, fiscalizar. O inquérito civil é o instrumento que o Ministério Público usa para reunir informações e provas antes de uma eventual ação na Justiça. O caso vem na esteira da mudança de carreira que converteu os fiscais de transporte coletivo em agentes de trânsito e transportes, com o reenquadramento, a mudança de posição na carreira, de 114 servidores que já trabalhavam no órgão.

Quem instaurou o procedimento foi a 49ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Natal. Segundo a portaria, o foco é a “suposta ausência de servidores civis efetivos de carreira para a função de Agente de Trânsito”. O MPRN converteu em inquérito o Procedimento Preparatório nº 03.23.2110.0000085/2026-84, fase anterior, de apuração inicial.

Agente de trânsito de capacete branco e jaqueta amarela com a inscrição STTU, ao lado de motocicletas, numa avenida movimentada
Agente da STTU de capacete e colete ao lado de motocicletas; a categoria passou a ter poder de fiscalização — José Aldenir/O Correio de Hoje

São investigados o Município de Natal e a titular da STTU. Na lista de normas mencionadas pelo MPRN aparece a Lei Municipal nº 7.641/2024, com as mudanças trazidas pela Lei nº 8.187/2026, que é exatamente a lei que redesenhou a carreira dos agentes de trânsito e transporte de Natal.

Sancionada pela Prefeitura em 6 de agosto, a nova lei converteu os postos de fiscal de transporte coletivo em cargos de agente de trânsito e transportes e preservou os vínculos e a situação funcional de quem já estava neles. Depois, a Prefeitura deu novo enquadramento a 114 agentes, com efeito retroativo a 1º de julho.

Esse reenquadramento não significa a contratação de 114 servidores novos. Trata-se de profissionais que já eram do quadro da STTU e foram reposicionados dentro da nova estrutura da carreira.

Com a mudança, cabem agora aos agentes tarefas de patrulhamento, operação do trânsito, segurança viária e fiscalização, incluindo a do transporte público e privado de passageiros.

A lei também prevê que eles lavrem autos de infração — as multas — e atuem como agentes da autoridade de trânsito, respeitadas as normas federais. É esse poder de fiscalizar que o inquérito do MPRN vai analisar.

Entre os fundamentos da investigação, o Ministério Público cita o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sobre a entrada no serviço público por meio de concurso, e também o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. A portaria menciona ainda a Súmula Vinculante nº 43, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento que todos os tribunais e órgãos públicos são obrigados a seguir.

Pelo texto da súmula, é inconstitucional qualquer maneira de preencher cargo que deixe o servidor ocupar, sem aprovação em concurso, um posto que não faça parte da carreira em que ele foi originalmente investido.

A reorganização da carreira na STTU já tinha rendido disputa na Justiça. A lei atual não foi a primeira tentativa: a Prefeitura já tinha sancionado, sobre o mesmo assunto, a Lei nº 8.154/2026. Os efeitos dela foram suspensos por uma liminar concedida em mandado de segurança — ação usada contra ato considerado ilegal de autoridade pública — movido pelo vereador Matheus Faustino (União).

O vereador contestava a forma como o projeto passou pela Câmara Municipal de Natal e a conversão dos fiscais de transporte em agentes de trânsito. Um dos argumentos era justamente a dúvida sobre a possibilidade de ampliar e mudar as atribuições desses profissionais sem um concurso público específico.

O impacto financeiro da reformulação também entrou na discussão. A lei cria 50 cargos efetivos, que se somam aos 200 já existentes e elevam para 250 o total previsto na carreira.

Com a lei anterior suspensa, veio a Lei nº 8.187/2026, e a Prefeitura voltou a implantar a nova estrutura. Para quem entrar daqui em diante, a norma passou a exigir curso superior completo e jornada obrigatória de 160 horas mensais. Com essa carga horária, o vencimento básico vai de R$ 5.692,67 a R$ 9.009,11, dependendo do nível em que o servidor está.

A remuneração inclui ainda a Vantagem Remuneratória de Atividade de Segurança Pública Viária (VRASPV), equivalente a 50% do vencimento básico do nível inicial, e uma indenização de transporte de R$ 460 por mês para os servidores que trabalham na rua.