04/05/2017 | 12:59
O prefeito de Parnamirim, Rosano Taveira, instituiu e regulamentou a criação do CMTT – Conselho Municipal de Transportes e Tarifas, por meio da publicação do Decreto nº 5.843 no Diário Oficial do Município do dia 28 de abril de 2017.
O CMTT terá caráter consultivo, propositivo e participativo e irá acompanhar a fiscalização da prestação de serviços de transporte público coletivo e individual, táxis e mototáxis, em todas as suas modalidades.
O órgão colegiado também irá participar das discussões sobre políticas tarifárias do serviço de transporte público municipal e participar do Plano de Mobilidade Urbana, recolhendo sugestões da comunidade sobre o assunto.
Outra atribuição do CMTT será participar das discussões sobre o trânsito em geral, sugerindo mudanças à legislação que favoreçam a circulação viária, a acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres e das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O CMTT será composto por 17 membros titulares e igual número de suplentes. Os representantes da população, indicados pelas próprias categorias, são:
a) 01 (um) representante da entidade estudantil; b) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Parnamirim; c) 01 (um) representante do Conselho Municipal do Idoso de Parnamirim; eIII – representantes dos operadores dos serviços de transporte e outros: a) 01 (um) representante dos operadores do Transporte tipo Interbairro; b) 01 (um) representante dos operadores do Transporte tipo Escolar; c) 01 (um) representante dos operadores do Transporte tipo Táxi; d) 01 (um) representante dos operadores do Transporte Tipo Moto Táxi;
Os conselheiros, titulares ou suplentes, não receberão remuneração pelas suas atividades, sendo a sua função considerada de relevante interesse público.
Será expedido anualmente o certificado de relevante interesse público ao conselheiro, titular ou suplente, que tenha comparecido a pelo menos 75% das sessões de cada exercício.Será excluído da qualidade de conselheiro o representante que deixar de comparecer, sem justificativa prévia, a 03 sessões seguidas ou 05 sessões alternadas do CMTT, por exercício anual.
A entidade que deixar de participar de 50% das reuniões do exercício, ficará impedida de nomear representantes para o mandado subsequente. O CMTT vai se reunir mensalmente de forma ordinária e, a qualquer tempo, extraordinariamente. As reuniões ordinárias do CMTT ocorrerão na última segunda feira útil de cada mês.