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Determinação

Justiça dá 48h para Urbana readmitir dispensados por “corte de gastos” em 2017

Decisão foi tomada com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais; Urbana demitiu 242 em 2017 alegando 'corte de gastos'
Rodrigo Ferreira
28/01/2019 | 17:33

A Justiça do Trabalho determinou, nesta segunda-feira, 28, que a Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) readmita, em até 48h, os servidores que foram dispensados em 2017 sob alegação de corte de gastos para manter o equilíbrio financeiro do órgão. Foram demitidos 242 aposentados, mas que ainda desempenhavam funções na Companhia.

De acordo com o juiz Zeu Palmeira Sobrinho, que assinou a decisão, a medida foi exercida com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais. Os funcionários demitidos da Urbana alegavam, justamente, terem sido dispensados sem qualquer motivo.

Justiça dá 48h para Urbana readmitir dispensados por "corte de gastos" em 2017 - Agora RN

Além do prazo de 48h para a reintegração dos funcionários, a decisão pede que a Urbana restabeleça, de imediato, o pagamento das remunerações de todos eles (exceto os que tenham optado pelo recebimento das verbas rescisórias), inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador.

O juiz Zeu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, que a Urbana “se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro”, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada servidor dispensado.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra.