A eventual derrubada do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) provocaria consequências “nefastas” para o Rio Grande do Norte, segundo o advogado tributarista Rodrigo Dantas. Ele explica que a revogação do decreto de criação do programa poderia fazer com que empresas beneficiadas com desconto de ICMS tenham de recolher para os cofres públicos o imposto que não pagaram até agora.
Na prática – o advogado ressalta –, o fim do Proedi inviabilizaria a continuidade da atividade industrial no Estado, já que a legislação dificulta a criação de programas semelhantes de incentivo fiscal sem que haja consentimento dos demais estados, que estabeleceram as normas em vigor após acordo no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Rodrigo Dantas esclarece que o Confaz decidiu em 2017, seguindo o que determinou uma lei complementar sancionada pelo então presidente Michel Temer naquele ano, que os estados e o Distrito Federal tinham até o fim de julho de 2019 para regulamentar a concessão de desconto sobre ICMS, sob pena de as empresas terem de restituir os cofres públicos da isenção que vinham recebendo até então.
Essa restituição teria de acontecer porque, antes desse entendimento de 2017, os programas de incentivo fiscal dos estados – como o Proadi, que estava em vigor no Rio Grande do Norte antes do Proedi – desrespeitavam outra lei, de 1975, que normatiza a concessão de incentivos fiscais envolvendo o ICMS. A lei de 2017 serviu como uma “anistia” às empresas beneficiadas até então.
O advogado explica que a construção dessa lei de anistia – que o Estado seguiu ao criar o Proedi – foi uma forma de evitar que o Supremo Tribunal Federal declarasse todos os programas de incentivos fiscais envolvendo o ICMS no País como inconstitucionais.
“Diante dos danos iminentes decorrentes do cancelamento desses incentivos, os estados, por meio de seus parlamentares, resolveram a questão politicamente por meio da publicação da Lei Complementar 160 (de 2017), a qual permitiu a convalidação e a prorrogação dos aludidos incentivos fiscais, conforme prazos e datas especificadas na lei (até 31 de julho)”, diz o advogado.
O decreto que criou o Proedi foi assinado pela governadora Fátima Bezerra em 26 de julho, menos de uma semana para o fim do prazo estabelecido por convênio do Confaz. Com o Proedi, o Estado aderiu às regras definidas pelo conselho, de modo que a derrubada do programa retira o Estado das cláusulas.
“Qualquer medida judicial ou legislativa que cancele ou revoque o referido decreto fará com que o estado fique de fora desse convênio por não mais existir prazo de publicação de um novo decreto, visto que o prazo terminou em 31 de julho”, reitera Rodrigo Dantas.
O Proedi está no centro de um impasse entre Governo do Estado, prefeituras e empresários da indústria. Os municípios alegam que o programa vai desidratar as receitas das prefeituras em até R$ 85 milhões em um ano. Isso porque o Proedi aumentou de 75% para até 95% a alíquota de desconto sobre a cobrança de ICMS para a indústria, para tornar o Rio Grande do Norte mais atrativo para os negócios.
A nova taxa de isenção prejudica as prefeituras porque parte do bolo tributário é repartido com os municípios. Para aliviar as perdas, o Estado ofereceu às prefeituras uma compensação de R$ 20 milhões, a ser depositado até o ano que vem para ser investido na área da saúde. Só que o valor desagradou aos prefeitos, como o de Natal, Álvaro Dias, que ingressou com ação na Justiça para que o Estado reponha a receita municipal que estava prevista.
Além da ação na Justiça, há um projeto de decreto legislativo tramitando na Assembleia que, se aprovado, derrubará o decreto de criação do Proedi. Na semana passada, o presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), disse que a matéria não será votada até que se construa um acordo entre prefeitos, governo e empresários.