O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) adiou a conclusão do julgamento de uma representação contra o pré-candidato ao Governo do Estado Allyson Bezerra (União). O caso envolve a divulgação de um jingle em quatro perfis de apoiadores nas redes sociais, com expressões como “agora é Allyson que eu quero” e “Allyson governador para nossa vida melhorar”.
O relator, juiz Hallison Rêgo, defendeu liminar proferida em 2 de junho, entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada. Para ele, o conteúdo usou linguagem equivalente a pedido de voto e extrapolou os limites da pré-campanha. O magistrado votou pela confirmação da retirada do material do ar e pela aplicação de multa de R$ 20 mil, considerando R$ 5 mil por cada perfil que publicou o vídeo.

A defesa de Allyson negou prévio conhecimento do material e sustentou que os perfis não pertencem ao pré-candidato. Também argumentou que não houve publicação, curtida ou republicação por parte dele.
O julgamento abriu debate na Corte sobre os limites da responsabilização de candidatos por conteúdos publicados por terceiros, especialmente em ambiente de redes sociais e inteligência artificial. O juiz Marcelo Rocha divergiu da aplicação da multa. Em seguida, o juiz Daniel Maia pediu vista para analisar melhor a comprovação do prévio conhecimento.