Há justificativas capazes de persuadir um magistrado. Outras, talvez, bastem para satisfazer um cliente. E há aquelas que parecem não ter a menor intenção de convencer quem quer que seja — servem apenas para medir até onde vai a tolerância do público ao ser tratado com desdém. A nota divulgada, após três meses de silêncio, pelo escritório da esposa e dos filhos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para explicar o contrato firmado com o Banco Master, encaixa-se precisamente nessa última categoria.
Levantamento realizado pelo Estadão, com a consulta a 13 advogados de grandes bancas, demonstrou que o contrato de R$ 129 milhões do escritório Barci de Moraes Advogados — que teria vigor entre fevereiro de 2024 e novembro de 2025, com remuneração mensal estimada entre R$ 3,6 milhões e R$ 5,8 milhões — destoa completamente dos padrões do mercado jurídico. Mesmo considerando valores de honorários no patamar mais elevado, o conjunto de atividades descritas na própria nota do escritório — reuniões, elaboração de pareceres e revisão de políticas internas — dificilmente ultrapassaria, segundo os especialistas consultados, a cifra total de R$ 7,8 milhões.

Honorários acima de R$ 100 milhões constituem exceção raríssima na advocacia e costumam aparecer apenas em disputas fiscais de grande escala ou em operações societárias bilionárias, normalmente envolvendo equipes numerosas e múltiplos escritórios. Os mesmos especialistas também questionaram a qualificação técnica da banca da família Moraes nas áreas específicas para as quais teria sido contratada.
Outra informação relevante foi revelada por O Globo e nunca contestada: entre 2023 e 2024, o patrimônio da esposa do ministro cresceu 232%, passando de R$ 24 milhões para R$ 79,7 milhões. Um salto patrimonial dessa magnitude naturalmente desperta questionamentos.
Diante desse cenário, restam duas possibilidades igualmente perturbadoras: ou Viviane de Moraes subitamente se tornou uma das advogadas mais disputadas do país — talvez do mundo — ou há razões menos confessáveis por trás de um contrato de proporções tão extraordinárias.
Esse acordo não surge isoladamente. Ele se insere em um conjunto mais amplo de indícios que inclui encontros pessoais entre o banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes; mensagens interceptadas pela Polícia Federal que tratam de interesses do banco — inclusive no dia da prisão de Vorcaro —; além de contatos institucionais sensíveis, como interlocuções com o Banco Central. Nenhum desses elementos, isoladamente, configura crime. Mas, considerados em conjunto, constituem material suficiente para justificar investigação imediata.
O mesmo raciocínio se aplica às ligações do ministro Dias Toffoli com estruturas financeiras associadas a Vorcaro e às decisões judiciais que proferiu como relator de processos relacionados ao Banco Master.
Se os critérios adotados pelo próprio Alexandre de Moraes em investigações recentes fossem aplicados a este caso, o cenário seria delicado para o ministro. Em decisões anteriores, Moraes já classificou a exclusão de mensagens em celulares como tentativa de ocultação de provas. Agora, surgem indícios de que ele próprio teria apagado mensagens trocadas com Vorcaro.
Como Moraes e Toffoli não demonstram disposição para esclarecer plenamente os fatos, caberia, em primeiro lugar, ao Ministério Público dissipar — ou confirmar — as suspeitas. Entretanto, também nesse campo a atuação parece seletiva. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, amigo e indicado de Moraes, já demonstrou grande agilidade em outros episódios. Foi o caso do empresário investigado após supostamente hostilizar o ministro em um aeroporto ou do ex-assessor de Moraes que, após revelar indícios de manipulação processual, acabou transformado em réu em vez de ouvido como testemunha. Em contraste, o caso Master avança com uma lentidão quase geológica.
Essa diferença de tratamento alimenta a percepção de que a aplicação da lei oscila entre o rigor extremo e a inércia absoluta, dependendo da posição institucional de quem se encontra sob suspeita. A Constituição estabelece que o poder emana do povo e que aqueles que o exercem devem prestar contas de seus atos. No entanto, autoridades togadas parecem inverter essa lógica, comportando-se como proprietárias do poder e tratando os cidadãos como subordinados.
Mais preocupante do que uma explicação frágil é a sensação de que ela foi apresentada na convicção de que ninguém ousará questioná-la. Quando autoridades se sentem à vontade para oferecer versões que desafiam a lógica elementar e o senso comum, sem sequer enfrentar o escrutínio de uma investigação, algo essencial na ordem republicana está comprometido.
Alexandre de Moraes já demonstrou, em diversas ocasiões, que sua relação com a lei pode ser seletiva. Poderia, ao menos, demonstrar maior consideração pela inteligência dos brasileiros.