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Opinião

O país onde litigar virou regra

Gastos recordes e aumento de ações indicam retomada da judicialização e reforçam modelo em que conflitos trabalhistas se tornam recorrentes na economia
Por O Correio de Hoje
17/03/2026 | 15:06

Os números mais recentes da Justiça do Trabalho revelam mais do que uma escalada de valores — expõem a consolidação de um modelo em que o litígio se tornou parte integrante da dinâmica econômica.

Em 2025, empresas brasileiras desembolsaram R$ 50,7 bilhões em ações trabalhistas, o maior volume já registrado. Pela primeira vez, a cifra supera a marca dos R$ 50 bilhões, considerando pagamentos decorrentes de acordos, execuções judiciais e quitações espontâneas após decisões. Quando se somam tributos como contribuição previdenciária e Imposto de Renda, o montante movimentado ultrapassa R$ 57 bilhões, superando com folga o orçamento anual da própria Justiça do Trabalho, estimado em cerca de R$ 30 bilhões. O dado não surpreende — confirma uma tendência que se intensifica.

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A elevação desses custos acompanha a retomada da judicialização no país. Em 2025, foram registradas 2,3 milhões de novas ações trabalhistas, crescimento de aproximadamente 8,7% em relação a 2024, quando o volume ficou em torno de 2,1 milhões. Embora ainda abaixo do pico de 2,76 milhões observado antes da reforma trabalhista de 2017, o movimento recente indica que a redução verificada após as mudanças legais perdeu fôlego.

No Rio Grande do Norte, a escala é menor, mas a lógica permanece idêntica. Foram pagos R$ 345 milhões em créditos trabalhistas em 2025, o equivalente a cerca de 0,68% do total nacional. Houve redução de 19% em relação aos R$ 425 milhões de 2024. Ainda assim, a composição dos pagamentos reforça a mesma engrenagem: R$ 174 milhões em execuções judiciais, R$ 147 milhões em acordos e R$ 26 milhões em pagamentos espontâneos. No ano anterior, os números seguiram padrão semelhante, com R$ 223 milhões em execuções, R$ 174 milhões em acordos e R$ 29 milhões em pagamentos espontâneos. Em ambos os casos, execuções e acordos predominam como formas de encerramento dos processos, sinalizando um ambiente em que o conflito não é exceção, mas rotina.

No plano nacional, a distribuição dos R$ 50,7 bilhões pagos em 2025 confirma essa dinâmica: R$ 22,4 bilhões em acordos, R$ 22 bilhões em execuções e R$ 6,2 bilhões em pagamentos espontâneos. O sistema funciona sob lógica previsível — o litígio se estabelece como etapa recorrente, e a solução, quando ocorre, é mediada por negociação ou imposta por decisão judicial.

A reforma trabalhista de 2017 buscou alterar esse quadro ao modificar mais de cem dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho. Entre as mudanças, destacaram-se a ampliação de acordos individuais, a regulamentação do trabalho intermitente, a expansão da terceirização e a introdução de mecanismos que impunham custos ao trabalhador que ingressasse com ações sem êxito, como honorários e perícias. O impacto inicial foi claro. Em 2018, o número de processos caiu para cerca de 2 milhões, sinalizando uma inflexão relevante no padrão de litigiosidade.

O efeito, contudo, não se sustentou. Decisões judiciais passaram a reinterpretar pontos centrais da reforma. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal afastou a cobrança de custas processuais e honorários de beneficiários da justiça gratuita, mesmo em caso de derrota. A consequência foi direta: redução do risco financeiro para quem ingressa com ações trabalhistas e, como resultado, retomada do crescimento do volume de processos.

O movimento foi reforçado pelo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que passou a admitir a concessão de justiça gratuita mediante autodeclaração de pobreza, sem necessidade de comprovação detalhada. Hoje, o benefício é automaticamente garantido a quem recebe até 40% do teto da Previdência — cerca de R$ 3.262,96 mensais —, podendo alcançar também rendas superiores mediante declaração de hipossuficiência. O Supremo ainda analisa a possibilidade de estabelecer critérios mais objetivos para essa concessão, o que poderá redefinir o alcance da gratuidade.

A esse quadro institucional soma-se a transformação das relações de trabalho. Além das causas tradicionais — como horas extras, verbas rescisórias e adicionais de insalubridade —, avançam demandas relacionadas a doenças psicossociais, como burnout, disputas envolvendo contratos informais ou híbridos e questionamentos sobre vínculos em plataformas digitais. A expansão da informalidade e o avanço de modelos de contratação mais flexíveis ampliam o campo de conflito e reforçam a tendência de judicialização.

Analistas indicam que o volume de ações poderá sofrer nova inflexão a depender de decisões em análise no Supremo Tribunal Federal, especialmente no que se refere à pejotização. Caso a Corte consolide a validade desse modelo em determinadas atividades, parte das disputas sobre vínculo empregatício poderá deixar de chegar à Justiça do Trabalho. Trata-se, porém, de ajuste pontual diante de um cenário estruturalmente litigioso.

Mesmo após a reforma de 2017, o Brasil permanece entre os países com maior volume de ações trabalhistas do mundo, com cerca de 200 mil novos processos por mês. Nesse ambiente, decisões judiciais, regras de acesso à justiça gratuita e mudanças nas formas de contratação continuam a definir o tamanho do contencioso — e os custos que ele impõe ao setor produtivo. O que os números revelam, com crescente nitidez, é a permanência de um modelo em que o litígio deixou de ser exceção e passou a ser parte do funcionamento regular da economia.