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Opinião

Lei que criminaliza misoginia acende alerta

Substitutivo aprovado no Senado prevê punições com base na Lei Antirracismo e levanta questionamentos sobre alcance e efeitos da medida
Por O Correio de Hoje
02/04/2026 | 15:24

O ordenamento jurídico brasileiro avançou de forma consistente na proteção às mulheres nas últimas décadas. A tipificação do feminicídio, o fortalecimento da Lei Maria da Penha e a superação da chamada “legítima defesa da honra” indicam uma mudança de entendimento em relação a um grupo historicamente tratado como cidadão de segunda ordem. Trata-se de um movimento que encontra respaldo, inclusive neste O Correio de Hoje. O ponto de tensão surge quando, sob o argumento de proteção, propostas legislativas passam a tensionar garantias constitucionais.

Nesse contexto, ganhou destaque a aprovação, pelo Senado, de um projeto que criminaliza qualquer “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”, com penas que podem alcançar 5 anos de prisão, enquadradas sob a Lei Antirracismo. A amplitude da definição, somada ao peso da sanção, levanta questionamentos mesmo entre aqueles que reconhecem a intenção da medida.

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A Lei Antirracismo, ao longo do tempo, consolidou uma zona de confusão entre conceitos distintos. De um lado, “discriminação”, que implica restrição concreta de direitos. De outro, “preconceito”, entendido como disposição subjetiva, nem sempre traduzida em ação. Em democracias consolidadas, a separação entre condutas que geram dano efetivo e manifestações de opinião, ainda que ásperas ou ofensivas, é um princípio básico. Ao incluir “aversões” no campo penal, a proposta desloca para a esfera do Estado aquilo que tradicionalmente pertence à crítica social.

O texto aprovado também orienta o Judiciário a considerar como discriminatória “qualquer atitude” que provoque “constrangimento” ou “vergonha”. Com isso, o eixo de análise deixa de se concentrar na ação praticada e passa a depender da percepção emocional do destinatário. A consequência é uma reconfiguração do papel do Direito Penal, que deixa de atuar sobre danos objetivos e passa a alcançar dimensões subjetivas da convivência social.

A aprovação unânime, apresentada como sinal de consenso, revela outro aspecto do debate. Do Randolfe Rodrigues ao Flávio Bolsonaro, 67 senadores votaram favoravelmente. A convergência expõe uma combinação de convicção punitiva e acomodação política, sem espaço para dissenso relevante.

A posição da esquerda, tradicionalmente associada à crítica ao encarceramento e à atuação policial, mostra outra face ao tratar do tema. Ao mesmo tempo em que defende redução de penas e restrições à ação do Estado em diversas áreas, adota postura rigorosa quando o foco recai sobre as chamadas “fobias” sociais, admitindo censura, punição e criminalização ampliada. Termos passam a ser equiparados a violência, e a resposta penal se expande.

No campo da direita, a contradição segue outra direção. Embora haja discurso frequente contra o ativismo judicial, a adesão ao projeto implica ampliar instrumentos estatais capazes de enquadrar comportamentos sob critérios amplos, potencialmente aplicáveis de forma extensiva.

As críticas ao projeto têm sido tratadas como exagero. A deputada Tabata Amaral, por exemplo, rejeita a possibilidade de que a lei alcance manifestações humorísticas. No entanto, alteração recente na Lei Antirracismo incluiu o humor como agravante, e decisões judiciais já aplicaram penas severas com base nesse entendimento, incluindo condenação de 8 anos de prisão a um comediante.

A relatora Soraya Thronicke exemplificou situações que poderiam ser enquadradas como misoginia, citando expressões como “lugar de mulher é na cozinha” ou “você está de TPM?”. Em outra iniciativa, a senadora Ana Paula Lobato incluiu entre as condutas a “interrupção constante da palavra” de mulheres.

O debate revela um deslocamento mais amplo. Em sociedades que valorizam a liberdade, palavras e ideias são enfrentadas no campo público. Quando esse espaço se contrai, linguagem e violência passam a ser tratadas como equivalentes, e o Estado assume a função de regular percepções e impor limites à expressão. Nesse cenário, conflitos deixam de ser resolvidos no plano social e passam a ser judicializados, ampliando o alcance do poder estatal sobre a vida cotidiana.

A discussão agora se desloca para a Câmara dos Deputados. O que está em jogo não é apenas a intenção da norma, mas os efeitos de sua aplicação. A depender do resultado, a linha entre proteção e restrição poderá se tornar ainda mais tênue.