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Opinião

Judicialização trabalhista sai do controle

Valor gasto por empresas com ações na Justiça do Trabalho supera orçamento do próprio sistema e reacende debate sobre judicialização e segurança jurídica nas relações de trabalho
Por O Correio de Hoje
10/03/2026 | 13:39

O custo da litigiosidade trabalhista no Brasil voltou a alcançar níveis alarmantes. Em 2025, empresas brasileiras desembolsaram o montante recorde de R$ 50,7 bilhões para fazer frente a ações na Justiça do Trabalho — valor que supera com folga todo o orçamento anual do próprio sistema trabalhista, estimado em R$ 30 bilhões. Trata-se de um patamar inédito, que recoloca no centro do debate os efeitos econômicos da judicialização sobre a atividade produtiva.

Mais significativo que o valor absoluto é o impacto real desse custo sobre o ambiente econômico. O peso das ações trabalhistas voltou a atingir proporções superiores às observadas antes da reforma trabalhista de 2017, cujo objetivo central era justamente conter a explosão de litígios e tornar o sistema mais racional. O resultado atual indica que, ao menos nesse aspecto, a correção pretendida perdeu força ao longo do tempo.

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Os números ilustram essa tendência. Em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu 2,134 milhões de novas ações. No ano seguinte, esse volume subiu para 2,321 milhões, crescimento de 8,5%. Ainda que o total permaneça abaixo do pico histórico registrado em 2016, quando houve 2,756 milhões de processos, a escalada recente evidencia que a judicialização voltou a ganhar tração, agora com custos ainda mais elevados.

A reforma de 2017 introduziu mudanças importantes no marco regulatório das relações de trabalho. Além de flexibilizar determinadas modalidades contratuais, a legislação buscou desestimular a litigância predatória, estabelecendo que a parte derrotada deveria arcar com honorários periciais e de sucumbência. O objetivo era reduzir ações temerárias e incentivar maior responsabilidade na abertura de processos.

Essa lógica, porém, foi parcialmente revertida em outubro de 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança desses custos em determinadas circunstâncias. O tribunal fixou como critério para acesso à gratuidade o limite de renda correspondente a 40% do teto dos benefícios do INSS ou a demonstração de ausência de condições materiais. Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento que, na prática, permite a concessão automática do benefício mediante mera autodeclaração.

O resultado desse arranjo institucional é um sistema marcado por assimetria de incentivos e insegurança jurídica. Multiplicam-se ações em diferentes tribunais, muitas vezes sem documentação comprobatória consistente e acompanhadas de pedidos inflados. A falta de uniformidade nas decisões e a distância em relação à jurisprudência consolidada ampliam a percepção de imprevisibilidade.

O crescimento da litigiosidade torna-se ainda mais paradoxal quando se observa o cenário do mercado de trabalho. Segundo o IBGE, a taxa de desocupação no trimestre encerrado em janeiro atingiu 5,4%, o menor nível da série histórica iniciada em 2012. Ou seja, mesmo em um contexto de emprego elevado, a judicialização trabalhista continua a se expandir.

Paralelamente, permanece pendente no STF o julgamento sobre a pejotização — modelo em que profissionais prestam serviços especializados por meio de pessoa jurídica. A decisão poderá redefinir os contornos de novas formas de relação de trabalho não regidas pela CLT, especialmente diante da expansão de atividades mediadas por plataformas digitais e aplicativos.

É evidente que a proteção ao trabalhador continua sendo um princípio inegociável. Combater contratos fraudulentos que ocultam vínculos empregatícios é não apenas legítimo, mas necessário. Contudo, também é preciso reconhecer que o mundo do trabalho atravessa transformações profundas impulsionadas pela inovação tecnológica e por novas formas de organização produtiva. Nesse ambiente, muitos trabalhadores também buscam maior flexibilidade nas relações laborais.

Encontrar esse equilíbrio tornou-se uma urgência. A reforma trabalhista de 2017 representou um avanço relevante, mas permaneceu incompleta em vários aspectos. O STF tem agora a oportunidade de recalibrar o sistema de gratuidade, exigindo comprovação objetiva de insuficiência econômica sem impedir o acesso à Justiça.