Seria um gesto de equilíbrio institucional e, sobretudo, de humanidade que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizasse a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro para o regime de prisão domiciliar. Internado em Brasília desde sexta-feira em decorrência de uma pneumonia bacteriana, ele apresenta melhora no quadro inflamatório e recuperação da função renal, embora ainda não haja previsão de alta hospitalar. Não está em debate a condenação por tentativa de golpe de Estado — a pena superior a 27 anos apenas começou a ser cumprida. A questão é outra: diante de um quadro clínico sensível, é razoável admitir que Bolsonaro poderia receber cuidados mais adequados em casa, desde que submetido a monitoramento eletrônico permanente, sem prejuízo de retorno imediato ao regime fechado em caso de descumprimento das condições impostas.
O histórico recente do ex-presidente explica a rigidez adotada pelo Judiciário até aqui. Desde novembro, Bolsonaro cumpre pena em regime fechado após reiteradas violações de decisões judiciais. Antes mesmo da condenação, em 18 de julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento noturno. Três dias depois, o ex-presidente já descumpria a proibição de utilizar redes sociais. No início de agosto, voltou a infringir medidas ao participar, por telefone, de manifestações públicas, o que levou à imposição de prisão domiciliar. A situação se agravou em novembro, quando, em um gesto de descontrole, utilizou um ferro de solda para danificar o equipamento de monitoramento.

Diante do risco de fuga, não restou alternativa senão a decretação do regime fechado. Bolsonaro foi então encaminhado à Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde iniciou o cumprimento da pena. No início deste ano, houve transferência para uma ala do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como “Papudinha”, onde passou a contar com condições como acesso regular a banho de sol e outros confortos. Nesse ambiente, manteve comportamento considerado adequado. Ainda assim, qualquer eventual retorno ao regime domiciliar deve ser condicionado a regras estritas, com vigilância contínua, proibição de participação em eventos públicos e retorno imediato ao cárcere em caso de nova infração.
Do ponto de vista clínico, os argumentos para a transferência são consistentes. Bolsonaro já havia sido hospitalizado em dezembro para tratar uma hérnia inguinal bilateral e, em janeiro, submeteu-se a exames após uma queda. Soma-se a isso o histórico de múltiplas cirurgias decorrentes do atentado sofrido em 2018, além de problemas cardíacos e respiratórios. Prestes a completar 71 anos, o ex-presidente apresenta um conjunto de condições que justificam atenção médica constante. Ainda assim, pedidos anteriores da defesa por prisão domiciliar foram negados. Há duas semanas, a Primeira Turma do STF — composta por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia — manteve, por unanimidade, sua permanência no regime fechado, com base em laudo da Polícia Federal que apontou a necessidade de cuidados em razão de hipertensão, aterosclerose, refluxo e aderências intra-abdominais, mas concluiu que a estrutura disponível era suficiente.
A nova internação, no entanto, altera o cenário e exige reavaliação. O próprio STF já adotou entendimento semelhante em situação recente. No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes concedeu ao ex-presidente Fernando Collor prisão domiciliar por razões humanitárias. Condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso da BR Distribuidora, Collor, então com 75 anos, apresentava comorbidades graves, como Parkinson. No caso de Bolsonaro, embora mais jovem, os riscos clínicos atuais são igualmente relevantes e, sob determinados aspectos, mais imediatos.
Diante disso, a adoção de medida semelhante não representaria privilégio, mas coerência. A Justiça deve ser firme na aplicação da lei, mas não pode prescindir de critérios humanitários quando as circunstâncias assim exigem. A transferência para prisão domiciliar, sob condições rigorosas, preservaria tanto a autoridade das decisões judiciais quanto a integridade física do condenado. É, ao mesmo tempo, uma solução juridicamente possível e moralmente adequada.