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Blog do Agora

Allyson liderou 31 das 35 pesquisas registradas no Estado até agora

Confira a coluna Blog do Agora desta terça-feira 4
Redação
04/08/2026 | 05:18

O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Allyson Bezerra (União) chega à reta final da pré-campanha como o grande favorito do processo eleitoral deste ano. O ex-prefeito de Mossoró liderou 31 das 35 pesquisas de intenção de votos registradas no Estado em 2026, segundo levantamento realizado com base nos registros do sistema PesqEle, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN). Álvaro Dias (PL) e Cadu Xavier (PT) lideram dois levantamentos, cada.

O estudo considerou exclusivamente pesquisas que testaram os nomes dos três candidatos e cujos resultados foram veiculados. Do total de registros junto à Justiça Eleitoral no período, foram desconsiderados levantamentos não divulgados, suspensos ou que aferiram outros cenários, como análises municipais ou que apresentaram nomes alternativos, que acabaram não homologados em convenções partidárias.

Allyson
Allyson liderou 31 das 35 pesquisas registradas no Estado até agora - Foto: Reprodução/Instagram

Líder da maioria das pesquisas, Allyson Bezerra registrou percentuais que variam entre 23,6% (DataVero/Portal Diário do RN) e 43,9% (Instituto Parla Mentors/Gazeta RN). O desempenho ganhou tração no início do segundo semestre, superando a marca dos 40% das intenções de voto em pesquisas veiculadas por institutos como Seta, Data Census, Qualittá, Parla Mentors e Exatus, do Grupo Agora RN.

Álvaro Dias teve 41,6% como melhor desempenho, no Instituto Veritá. Já Cadu Xavier obteve a ponta nos levantamentos da AtlasIntel/94 FM, atingindo 37,7% em maio e 36,3% em julho.

No acumulado geral das 35 pesquisas, a média das intenções de voto aponta Allyson Bezerra com 36,5%, Álvaro Dias com 24,1% e Cadu Xavier com 13,9%. O indicador reflete a média aritmética simples do comportamento dos pré-candidatos no período analisado.

SALTO PATRIMONIAL

O patrimônio do senador Styvenson Valentim (Podemos) aumentou 23 vezes desde 2018, quando ele foi candidato pela primeira vez. Ao pedir o registro de sua candidatura à reeleição na Justiça Eleitoral, ele declarou patrimônio de R$ 2.754.814,75. Há oito anos, seu patrimônio era de apenas R$ 113.616,18, já com valores corrigidos pela inflação. Dos candidatos que pediram registro até agora, Styvenson é o que tem o maior patrimônio. Atrás dele, aparecem Rafael Motta (PDT), Zenaide Maia (PSD), Coronel Hélio (PL), Tércio Tinoco (União) e Samanda Alves (PT), nesta ordem.

APOIO

Após não conseguir viabilizar sua candidatura pela federação União Progressista, Kelps Lima (União) anunciou, neste fim de semana, apoio à candidatura de Nina Souza (PL) para deputada federal. “Neste ano eu não consegui ser candidato a deputado federal. Não deu. Mas não quer dizer que a gente não pode ter nossos sonhos realizados em Brasília”, afirmou o ex-deputado, em vídeo no Instagram ao lado da aliada.

TIME DE LULA

O chamado “Time de Lula” do RN marcou presença na convenção nacional do PT que homologou a candidatura à reeleição do presidente da República. A chapa completa viajou para São Paulo: o candidato ao governo Cadu Xavier (PT) e os candidatos ao Senado Samanda Alves (PT) e Rafael Motta (PDT). A governadora Fátima Bezerra (PT) também foi.

PODER DE POLÍCIA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu as regras para a fiscalização da propaganda nas eleições de 2026. De acordo com provimento da Corregedoria Regional Eleitoral, os juízes poderão determinar a retirada, suspensão ou apreensão imediata de propaganda irregular, mesmo sem notificação prévia do responsável ou do candidato beneficiado, quando houver urgência. A Justiça Eleitoral também poderá requisitar o apoio de órgãos públicos e da força policial para cumprir a medida.

CENSURA

A norma da Corregedoria também estabelece que os juízes eleitorais do RN não poderão exercer “censura prévia” sobre programas ou matérias jornalísticas veiculados na televisão, no rádio, na internet ou na imprensa escrita durante as eleições de 2026. O ato determina que a fiscalização deverá coibir e fazer cessar práticas ilegais, mas não poderá impedir previamente a divulgação de conteúdos jornalísticos.