Os cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes, pods, e-cigs e Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), podem passar a ter a comercialização proibida por lei em todo o país. O Projeto de Lei 2.466/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, proíbe a venda, a importação e a publicidade desses produtos e amplia ações de prevenção ao consumo de álcool e tabaco por crianças e adolescentes.
Atualmente, a comercialização desses dispositivos já é proibida por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta busca transformar essa restrição em lei federal e atualizar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O autor do projeto, o deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), afirma que a iniciativa pretende conter o crescimento do consumo desses produtos entre os jovens e fortalecer ações de conscientização como forma de prevenção.
Campanhas de prevenção
Além da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o texto estabelece medidas voltadas à educação e à conscientização.
Pela proposta, as instituições de ensino deverão promover ações contínuas de prevenção ao consumo de álcool, tabaco e cigarros eletrônicos.
O projeto também determina que o Ministério da Saúde realize campanhas públicas de conscientização e incentive a divulgação de mensagens educativas nos pontos de venda.
O que prevê o projeto
Entre as principais medidas previstas no PL 2.466/2026 estão:
- proibição da venda de cigarros eletrônicos, vapes, pods e e-cigs;
- proibição da importação desses dispositivos;
- proibição da publicidade dos produtos em todo o território nacional;
- atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- campanhas permanentes de prevenção nas escolas;
- ações de conscientização promovidas pelo Ministério da Saúde.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionada pelo presidente da República.