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Judiciário

Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados

Ministro do STF determina que casos graves devem resultar em perda do cargo e manda CNJ reavaliar sanção aplicada a juiz do TJ do Rio de Janeiro
Redação
16/03/2026 | 16:53

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta segunda-feira 16 que a aposentadoria compulsória de magistrados não pode mais ser aplicada como pena máxima em casos de violações disciplinares. Segundo o ministro, a alteração no texto da Constituição em 2019 definiu que a punição mais severa deve ser a perda do cargo.

Apesar da mudança constitucional, instituições do sistema de Justiça continuaram aplicando a aposentadoria compulsória como sanção em casos de condutas consideradas graves.

flavio dino
Decisão de Flávio Dino aponta que alteração constitucional de 2019 eliminou fundamento para aposentadoria compulsória como pena disciplinar - Foto: Luiz Silveira/STF

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de ‘aposentadoria compulsória”, ao eliminar o seu fundamento constitucional’, diz o ministro na decisão.

A manifestação ocorreu durante a análise de um recurso que discute sanções aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na decisão, Dino anulou um ato do Conselho Nacional de Justiça que havia afastado o magistrado mantendo sua remuneração e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, afirmou Dino.

O ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja oficiado para que, se considerar necessário, regulamente o sistema de responsabilidade disciplinar do Poder Judiciário para adequá-lo ao novo texto da Constituição e esclarecer que a perda do cargo será a punição mais severa a ser aplicada.

O CNJ decide com frequência pela aposentadoria compulsória de magistrados. Entre casos recentes estão afastamentos de juízes condenados por venda de sentenças.

Também está em análise o caso do ministro do Superior Tribunal de Justiça Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos. Segundo informações divulgadas anteriormente, em caso de condenação, a punição administrativa mais provável seria a aposentadoria compulsória, o que permitiria que ele continuasse recebendo o valor integral do teto previdenciário mesmo afastado de suas funções.

Com a decisão de Dino, a perda do cargo passa a ser o cenário previsto para magistrados em casos de condenação por condutas graves.