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Alagamento

Moradores serão indenizados em R$ 7 mil após alagamentos causados por transbordamento de lagoa em Natal

Justiça determinou que Município pague R$ 7 mil por danos morais a famílias atingidas pelo transbordamento de lagoa em março
Redação
10/09/2025 | 14:39

A Justiça condenou o Município de Natal a indenizar moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte, após o alagamento de casas provocado pelo transbordamento de uma lagoa de captação em março deste ano. A decisão, da juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública, fixou a indenização em R$ 7 mil, valor que será dividido entre as famílias atingidas, resultando em R$ 1.400,00 para cada núcleo familiar.

Os moradores relataram que, na madrugada de 14 de março, a água invadiu suas casas, destruindo móveis, eletrodomésticos e danificando paredes. Eles atribuíram o episódio à falta de manutenção adequada do sistema de drenagem da capital.

Lagoa Transborda Zona Norte (26)
Decisão judicial reconheceu responsabilidade do Município de Natal em alagamento que destruiu bens de moradores no bairro Nossa Senhora da Apresentação - Foto: José Aldenir/Agora RN

O Município, em sua defesa, negou responsabilidade e afirmou que não havia provas dos prejuízos, alegando ainda que o episódio ocorreu por força maior, devido às fortes chuvas.

Na sentença, a magistrada afirmou que o grande volume de chuvas no dia 14 de março é “fato público e notório” e destacou que os autos continham matérias jornalísticas, fotos e vídeos comprovando a enchente.

“Resta comprovado que a sua residência foi atingida pelo alagamento, havendo nos autos vídeo e indicação da data em que foi feito o registro. Portanto, dúvidas não subsistem sobre tais fatos (fortes chuvas, transbordamento da lagoa de captação e alagamento da residência da autora)”, escreveu a juíza.

Ela também concluiu que não ficou comprovada a manutenção adequada da lagoa de captação e apontou que cabia ao Município demonstrar que o sistema de drenagem estava em dia.

“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem, com mais eficiência e atenção. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido pelo particular, cabível o pedido de indenização”, concluiu.

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