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Justiça

Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

Decisão foi motivada por ação protocolada pela PGR
Agência Brasil
09/08/2024 | 07:34

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira 8, em Brasília, manter a suspensão das chamadas “emendas Pix” ao Orçamento da União.Ministro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao OrçamentoMinistro do STF mantém suspensão de emendas Pix ao Orçamento

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Flávio Dino herdou processo da ex-ministra Rosa Weber; entidades apontam falta de transparência em emendas - Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Na decisão, o ministro entendeu que a execução das emendas pode continuar nos casos de obras em andamento e calamidade pública. A liberação dos recursos está condicionada ao atendimento de requisitos de transparência e rastreabilidade dos recursos.

“Se é o parlamentar que impõe em que o dinheiro será gasto, exige-se, caso mantido o instituto na Constituição, inovações simétricas nos sistemas de controle, a fim de que a Constituição seja cumprida. Se assim não ocorrer, teremos um perigoso e inconstitucional jogo de empurra, em que, ao certo, ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”, afirmou o ministro.

Criação

As emendas foram criadas por meio da Emenda Constitucional 105, de 2019, e permitem que deputados e senadores destinem emendas individuais ao orçamento da União por meio de transferências especiais. Pela medida, os repasses não precisam de indicação de programas e celebração de convênios.

Para a procuradoria, a emenda constitucional também retira a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalização dos recursos e a possibilidade de transparência e rastreabilidade do dinheiro público.

Segundo a Associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

No dia 1° de agosto, Flávio Dino proferiu a primeira decisão sobre o caso e entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

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