A educação é um direito, portanto uma política pública fundamental, na medida em que humaniza e oportuniza conhecimento, promovendo oportunidades que transformam vidas e realidades. Quanto mais a escola se reporta aos princípios da democracia, mais a escola é inclusiva e faz estreitar a relação da educação com as temáticas de direitos humanos, práticas educativas próprias de uma sociedade civilizada. Essencialmente, a educação democrática se realiza num ambiente de favorecimento à pluralidade de ideias, visualizando-se o contraditório, a tolerância, a diversidade cultural, de gênero, raça e religião. Essa constatação nos permite afirmar que o acesso à escola democrática e à educação com qualidade social são inerentes aos direitos humanos. Por nossa iniciativa e em parceria com a sociedade, notadamente através de representações estudantis e dos profissionais de educação, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade e a governadora sancionou em agosto de 2019, a Lei Escola Democrática (10.569/2019), oportuna contraposição ao debate da escola sem partido (famigerada lei da mordaça), derrotada nas ruas e no STF.
Seguramente, a Lei Escola Democrática representa uma importante iniciativa institucional de assegurar políticas de liberdade de expressão, de opinião e de pensamentos no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino do Rio Grande do Norte, numa abrangência com as Diretrizes para Educação e Direitos Humanos, que definem como seus fundamentos: a dignidade humana, a igualdade dos direitos, o reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades, a laicidade do estado e a democracia na educação. A ausência destas políticas faz eco com a escola da mordaça. É um “desamor” aos Direitos Humanos, e diz muito das políticas excludentes que se instalaram e ainda se pretendem instalar neste atual período que a nação brasileira se depara. Tal cenário, apesar de desafiante, vem sendo combatido. Felizmente o movimento nacional de reconstrução e transformação do País, que tem na essência a defesa da democracia, se fortalece, a exemplo da histórica culminância de 11 de Agosto passado, Dia do Estudante, marcado por intensas e significativas manifestações de norte a sul e de leste a oeste. Penso que no âmbito educacional o foco é reafirmar a essência da Escola Democrática, por isso repetimos isso com veemência, numa perspectiva da educação integral inclusiva, de incentivo à diversidade religiosa, de raça e gênero. A discussão dessa temática é por demais pertinente. Consideremos que por meio do debate e da implementação de políticas em ambiente educacional é que a cultura dos direitos humanos pode prevalecer de fato, garantindo a sinergia necessária para que a escola seja, essencialmente, democrática. A Lei 10569 / 2019, que completa 3 anos neste mês de agosto, respeita a pluralidade inserida no ambiente escolar e acolhe saberes diferentes. Isso sim é um legado de uma Casa Legislativa que que se propõe representante do povo. Ficamos felizes por sermos protagonistas da proposição da referida lei e seguimos incansáveis na defesa do que há de mais caro para nós: a educação pública brasileira.
