Os juízes eleitorais do Estado não poderão tirar férias, licenças ou se afastar das suas atividades entre o dia 1º de agosto a 31 de outubro deste ano, conforme a resolução anunciada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A medida, aprovada por unanimidade, foi elaborada pela Presidência da Corte Eleitoral devido às eleições gerais de outubro.
Segundo o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, o impedimento foi pensado e decidido após a constatação do acréscimo significativo de demandas nas últimas semanas e a projeção para o período mais próximo às eleições. O corregedor eleitoral, desembargador Claudio Santos, corregedor eleitoral, propôs a publicação da resolução, que foi aceita pela Corte.

Gilson Barbosa comunicou ainda que a escolha do presidente e vice-presidente/corregedor eleitoral do TRE-RN para o biênio 2022-2024 está prevista para a próxima terça-feira 12. Os indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJ-RN) para compor a eleição foram os desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira, que terão como suplentes eleitos Saraiva Sobrinho e Zeneide Bezerra.