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Decisão

Maioria do STF autoriza importação de vacinas sem registro da Anvisa

Anvisa considera prazo 72 horas é um prazo curto para análises
UOL
23/02/2021 | 19:13

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permite estados e municípios de comprarem vacinas internacionais mesmo que sem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a Anvisa não dê aval, em 72 horas, após solicitação desses produtos. O ministro destaca que isso vale para imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome.

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STF formou maioria para que estados e municípios possam comprar vacinas internacionais mesmo que não tenham registro na Anvisa - Foto: José Aldenir / Agora RN

No início do ano passado, o Congresso aprovou uma lei que estabeleceu prazo de 72 horas para Anvisa se manifestar sobre uso de fármacos que tivessem registro em agências sanitárias regulatórias como a americana, europeia, japonesa e chinesa.

A Anvisa considera que 72 horas é um prazo curto para análise. Hoje, a agência aprovou o registro da primeira vacina no país, da Pfizer, mas o governo federal está com negociações emperradas sobre este imunizante desde o ano passado e não tem doses para aplicar.

Na liminar, o ministro havia considerado que estados e municípios podem importar e distribuir os imunizantes “no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.

A decisão do ministro foi em resposta a dois questionamentos: um proposto pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outro pelo estado do Maranhão. O processo está em julgamento virtual, em que cada ministro pode manifestar sua decisão até às 23h59 de hoje.

Até às 14h30 desta terça-feira, acompanharam o entendimento do relator: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mender, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

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