BUSCAR
BUSCAR
Transporte

Câmara de Natal aprova lei que obriga consulta à população antes de mudanças em linhas de ônibus

Com a nova lei, o Seturn terá de avisar 120 dias antes de fazer mudanças em linhas de ônibus. Em caso de extinção de rota ou linha, o pedido deverá ser feito com 180 dias de antecedência
Redação
09/09/2020 | 05:15

A Câmara Municipal de Natal aprovou nesta terça-feira 8, durante sessão ordinária, um projeto de lei, de autoria do vereador Preto Aquino (PSD), que obriga as empresas de ônibus de Natal a consultar a população previamente sobre mudança de itinerário, rota, horários e extinção de linhas de ônibus na capital potiguar. O texto vai à sanção do prefeito Álvaro Dias.

Segundo o vereador Preto Aquino, as mudanças no sistema de transporte devem passar pelo crivo da população, bem como precisam ser aprovadas pelo Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana e pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). O pedido para a alteração de rotas, horários ou linhas deve estar fundamentado em estudos técnicos e necessidade popular.

Câmara de Natal aprova lei que obriga consulta à população antes de mudanças em linhas de ônibus - Agora RN
Seturn terá de avisar com 120 dias de antecedência caso queira mudar itinerários - Foto: José Aldenir / Agora RN

“De janeiro para cá, foram mais de 30 linhas ônibus que sofreram alguma alteração de itinerário. As informações sobre as mudanças não são transparentes. O Seturn (Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal) manda e desmanda no sistema público de transporte”, reclama.

Câmara de Natal aprova lei que obriga consulta à população antes de mudanças em linhas de ônibus - Agora RN
Autor do projeto, que agora vai à sanção, é o vereador Preto Aquino (PSD) – Foto: Elpídio Júnior / CMN

Ainda de acordo com ele, a aprovação do projeto é um importante passo para viabilizar a efetiva participação da sociedade na fiscalização dos serviços públicos, principalmente o transporte.

Com a nova lei, o Seturn terá de avisar 120 dias antes de fazer mudanças em linhas de ônibus. Em caso de extinção de rota ou linha, o pedido deverá ser feito com 180 dias de antecedência. A STTU precisará autorizar, após ouvir a população, antes de a medida ser efetivada.

“Uma vez sendo posto em prática, a nova lei vai por fim no monopólio do Seturn. Que o STTU fiscalize e faça valer a nova lei”, finalizou Preto Aquino.

NOTÍCIAS RELACIONADAS