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Lava Jato

Lava Jato lamenta decisão de Toffoli, mas compartilhará dados com PGR

Dias Toffoli indicou que a PGR 'apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigacão de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes'.
CNN Brasil
10/07/2020 | 09:15

Os procuradores da Lava Jato afirmam que irão cumprir a decisão do presidente Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de franquear acesso irrestrito ao Procurador-geral da República, Augusto Aras, à base de dados das forças-tarefa do Paraná, do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O grupo afirma em nota, porém, que lamenta a decisão e que ela “parte de pressuposto falso, pois inexiste qualquer investigação sobre agentes públicos com foro privilegiado”.

Toffoli 2

Em sua decisão, Dias Toffoli indicou que a PGR “apontou a existência de graves fatos que sugerem, pelo menos em tese, a investigacão de cidadãos com foro perante a Suprema Corte por autoridades incompetentes”. Dias Toffoli se referia à reclamação de que a força-tarefa investigou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, omitindo seus nomes completos de relatórios.

“Lamenta-se que a decisão inaugure orientação jurisprudencial nova e inédita, permitindo o acesso indiscriminado a dados privados de cidadãos, em desconsideração às decisões judiciais do juiz natural do caso que determinaram, de forma pontual, fundamentada e com a exigência de indicação de fatos específicos em investigação, o afastamento de sigilo de dados bancários, fiscais e telemáticos”, diz trecho da nota dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

O grupo diz ainda que os atos de membros do Ministério Público Federal estão sujeitos à Corregedoria do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público e que ambos “têm amplo acesso a todos os processos e procedimentos para verificação de sua correção, o que é feito anualmente, constatando-se a regularidade dos trabalhos”. A nota diz ainda que, de acordo com a lei, “essa função correcional não se insere no âmbito de atribuições do Procurador-Geral da República”.

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