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Decisão

Desembargador determina fim da greve da Polícia Civil do RN

Sentença judicial aponta que o movimento grevista dos policiais civis representa “ofensa à Ordem Pública” e determina que policiais retomem os serviços de forma imediata
Agora RN
28/12/2018 | 09:11

O desembargador Saraiva Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), determinou na noite da última quinta-feira, 27, o fim da greve da Polícia Civil. Os agentes de segurança paralisaram as atividades na quarta-feira, 27, em protesto pelo atraso no pagamento dos salários por parte do Governo do Estado.

A decisão do magistrado aponta que o movimento grevista dos policiais civis representa “ofensa à Ordem Pública”. Ele determina que sejam retomados todos os serviços de forma imediata. Desde o início da manifestação, denominada “Operação Zero”, houve o comprometimento do funcionamento da Central de Flagrantes e também houve o fechamento de delegacias por todo o Estado.

Desembargador determina fim da greve da Polícia Civil do RN

“Em razão dos danos gerados à comunidade potiguar num todo, sobretudo pela carência da prestação de um serviço, senão o mais precípuo, de relevância ímpar à manutenção e tutela da paz social”, detalha Saraiva Sobrinho.

A ordem de encerramento da greve traz como parte requerida o Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol). Em caso de não retorno imediato aos trabalhos, o desembargador estipulou multa diária no valor de R$ 15 mil para a direção da entidade sindical.

Os policias civis reivindicam o pagamento do 13º salário de 2017 e o 13º deste ano. Além disso, a categoria exige uma definição sobre o pagamento do salário do mês de dezembro.

Procurado pela reportagem do Agora RN, o Sinpol informou que ainda não notificado pela decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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