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Acidente de trânsito

Justiça condena motociclista e dona de moto a indenizar motorista de aplicativo em São Gonçalo

Juizado de São Gonçalo do Amarante fixou R$ 3.198,52 pelo conserto do carro e pelos dias em que o motorista ficou sem trabalhar
Agora RN
07/11/2026 | 13:34

Um motociclista e a proprietária de uma moto foram condenados a pagar R$ 3.198,52 a um motorista de aplicativo depois de um acidente de trânsito em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, que reconheceu a responsabilidade dos dois pela colisão. A sentença manda ressarcir o gasto com o carro e o que o motorista deixou de ganhar enquanto o veículo estava na oficina.

O acidente aconteceu em 23 de agosto de 2025, na Rua Bem-te-vi, no sentido da estrada do Golandim. Segundo o processo, o motorista parou na esquina para virar à esquerda, sinalizou e olhou o movimento da via quando a moto atingiu a lateral esquerda do carro. De acordo com os elementos apresentados à Justiça, o motociclista trafegava em velocidade inadequada e não conseguiu evitar a batida. Imagens anexadas ao processo, o boletim de ocorrência e os registros dos danos foram usados para analisar o caso.

Imagem de arquivo ilustrando acidente de trânsito envolvendo moto
Imagem de arquivo, sem relação direta com o local do acidente — Agência Brasil

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O conserto do carro foi orçado em R$ 3.500, mas o motorista pagou R$ 1.400 de franquia do seguro. Depois do acidente, o motociclista teria se comprometido a pagar esse valor, numa tentativa de acordo, e o motorista aceitou e registrou um boletim de ocorrência. Dias depois, porém, o condutor da moto informou que não faria mais o pagamento e disse que a questão fosse resolvida na Justiça.

Decisão

Os dois réus compareceram à audiência de conciliação, em 16 de dezembro de 2025, mas não houve acordo. Eles tiveram 15 dias para apresentar defesa e não se manifestaram, e a juíza Lydiane Maria Lucena reconheceu a revelia, situação em que a parte deixa de contestar no prazo. “Decorrido o lapso temporal assinalado sem manifestação defensiva ou juntada de peça contestatória, resta plenamente configurada a revelia dos réus, incidindo a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial”, explicou a magistrada.

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A juíza aplicou o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga o condutor a manter o domínio do veículo e dirigir com a atenção e os cuidados necessários à segurança. Os registros do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmaram que a moto, uma Honda CG 160 Start, pertencia à mulher incluída na ação. “Configurada, portanto, a responsabilidade civil subjetiva do condutor e a solidariedade da proprietária do veículo causador do sinistro”, escreveu a juíza.

A Justiça também reconheceu que o motorista perdeu renda por não poder trabalhar enquanto o carro estava na oficina. Ele comprovou que trabalhava com transporte por aplicativo e apresentou a média de ganhos de uma semana. Os réus foram condenados a pagar R$ 1.400 por danos emergentes, referentes à franquia, e R$ 1.798,52 por lucros cessantes, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Como a responsabilidade é solidária, os dois respondem pelo pagamento.

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