Um casal que precisou enfrentar uma viagem de sete horas de balsa após o cancelamento de um voo para Santorini, na Grécia, deverá receber R$ 8 mil em indenizações por danos morais, além do ressarcimento de R$ 2.041,19 por despesas adicionais. A decisão é da juíza Luciana Lima Teixeira, que condenou uma agência de viagens e a plataforma de comércio eletrônico de turismo Booking por falhas na prestação do serviço e ausência de assistência aos passageiros.
De acordo com o processo, os consumidores adquiriram, em abril de 2025, passagens aéreas de ida e volta entre Natal e Roma, além de voos para deslocamentos dentro da Europa. O planejamento incluía uma viagem de Atenas para Santorini, marcada para 9 de abril, com duração prevista de 50 minutos, e outro voo da ilha grega para Roma, agendado para 11 de abril.

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O roteiro previa uma permanência de três dias em Santorini, mas foi comprometido pelo cancelamento inesperado do voo. Segundo os autos, os passageiros não receberam aviso prévio e procuraram a agência por meio de um chat para tentar resolver a situação. A empresa, entretanto, não conseguiu oferecer uma alternativa de transporte aéreo para a data prevista nem providenciou a reacomodação em outro voo.
Sem uma solução apresentada pela agência, o casal precisou reorganizar a viagem por conta própria. Os passageiros perderam R$ 538 referentes à primeira diária de hospedagem em Santorini e tiveram despesas com uma nova reserva de hotel e outra locação de veículo, já que não conseguiram utilizar os serviços contratados anteriormente.
A alternativa encontrada foi realizar o deslocamento por via marítima. Com orientações de funcionários do hotel, os turistas conseguiram comprar passagens para uma balsa, enfrentando uma travessia de aproximadamente sete horas até o destino originalmente previsto para uma viagem aérea de menos de uma hora.
Ao analisar o caso, a juíza Luciana Lima Teixeira considerou comprovada a contratação das passagens, o cancelamento do voo e a ausência de reacomodação dos passageiros. A magistrada também levou em conta os gastos adicionais e a necessidade de chegar à ilha para dar continuidade ao roteiro internacional.
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“Restou, ainda, comprovado pelos autores a perda da primeira noite de acomodação, a aquisição prévia de passagens saindo de Santorini para Roma, comprovando sua necessidade de se deslocar para a ilha para garantir o prosseguimento da viagem, a locação de veículo e a aquisição de passagens de ferry boat em substituição ao voo cancelado”, pontuou.
Na sentença, a magistrada fundamentou a responsabilidade da empresa no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da reparação de danos decorrentes de falhas na prestação de serviços.
“O cancelamento de voo sem a devida informação e com a alteração na viagem para que o transporte seja feito pela via marítima, atrasando em muito a chegada ao destino em condições muito inferiores de conforto e segurança, é fato apto a configurar o dano moral alegado pelos autores, pois, além de frustrar a expectativa do consumidor, compromete seu planejamento”, esclareceu a juíza.
Com a decisão, a agência deverá pagar R$ 4 mil por danos morais a cada passageiro, totalizando R$ 8 mil, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também foi determinada a restituição de R$ 2.041,19 referentes aos prejuízos materiais comprovados.
Somados os valores fixados na sentença, a condenação chega a R$ 10.041,19, antes da atualização monetária.
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