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Assédio eleitoral

MPT vai apurar demissões por retaliação eleitoral no Estado após segundo turno

Órgão contabiliza 42 denúncias no RN e alerta que empresas não podem punir empregados por escolhas políticas ou descontar o tempo usado para votar.
Agora RN
29/10/2026 | 00:22

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) informou nesta quarta-feira 28 que vai investigar possíveis demissões e outras formas de retaliação contra trabalhadores em razão de suas escolhas políticas nas eleições de 2026. Mesmo após o encerramento do segundo turno, realizado no domingo 25, o órgão continua recebendo denúncias de assédio eleitoral, especialmente relacionadas a ameaças de dispensa por divergências na preferência por candidatos.

Até o momento, foram contabilizadas 42 denúncias relacionadas ao tema no Estado.

Agentes do Ministério Público do Trabalho em fiscalização
Agentes do MPT em ação de fiscalização — Foto: MPT-RN/Divulgação

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A atuação do MPT busca identificar empresas que tenham utilizado a relação de trabalho para constranger empregados, interferir na liberdade de voto ou aplicar punições em razão do posicionamento eleitoral. O órgão ressalta que a escolha de um candidato é um direito individual e não pode servir de justificativa para ameaças ou desligamentos motivados por divergências políticas.

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O procurador-chefe do MPT-RN, Gleydson Gadelha, afirmou que a dependência econômica dos trabalhadores não pode ser utilizada como instrumento de pressão ideológica. Segundo ele, tanto as ameaças quanto as demissões motivadas por escolhas eleitorais configuram violações de direitos fundamentais.

“O ambiente de trabalho não pode ser convertido em um curral eleitoral moderno. A ameaça ou dispensa motivada por divergência eleitoral configura uma violação flagrante da liberdade de voto e um atentado direto à democracia, condutas que o Ministério Público do Trabalho não hesitará em reprimir”, declarou o procurador.

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Além das possíveis retaliações após a divulgação dos resultados, o MPT também chama atenção para práticas irregulares relacionadas ao comparecimento dos trabalhadores às urnas. Gadelha destacou que os empregadores não podem descontar salários ou exigir compensação das horas utilizadas para o exercício do voto.

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“É importante frisar que o tempo de trabalho gasto para exercer o direito ao voto não pode gerar nenhum desconto no salário e o patrão também não pode exigir a compensação posterior das horas usadas para este fim”, afirmou.