Escolas públicas e particulares do Rio Grande do Norte deverão adotar procedimentos para prevenir o racismo e a intolerância religiosa e atender denúncias de discriminação. A obrigação está prevista na Lei nº 12.929/2026, publicada nesta sexta-feira 16.
Sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), a norma institui o Protocolo de Atuação Antirracista e de Combate à Intolerância Religiosa. A medida reúne ações de formação da comunidade escolar e orientações para acolher vítimas, registrar ocorrências e encaminhar casos às autoridades.

O trabalho será organizado em duas frentes: a prevenção e a atuação diante de episódios de discriminação. O protocolo deverá fazer parte do Projeto Político-Pedagógico (PPP), documento que orienta as atividades da escola, e da formação continuada dos profissionais.
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Na prevenção, estão previstas palestras, oficinas e rodas de conversa sobre liberdade religiosa, história e cultura afro-brasileira e indígena e diferentes formas de racismo. Esses temas também deverão ser abordados nos materiais didáticos e nas atividades curriculares.
A direção coordenará as ações com professores, equipes pedagógicas, estudantes, famílias e conselhos escolares. A norma também prevê parcerias com universidades e organizações da sociedade civil para desenvolver atividades educativas.
No atendimento a denúncias, a escola deverá ouvir os envolvidos, registrar os relatos e preservar o sigilo. O acolhimento inclui vítimas, testemunhas e pessoas apontadas como responsáveis, com proteção dos participantes durante a apuração.
Os procedimentos incluem reuniões com responsáveis legais, apoio psicológico e pedagógico à vítima e investigação interna. A apuração deverá garantir o direito de defesa e o contraditório, permitindo que as pessoas envolvidas apresentem sua versão dos fatos.
Quando houver ocorrência caracterizada como crime, o caso deverá ser encaminhado às autoridades competentes. Está prevista ainda a possibilidade de advertência e multa pelo descumprimento reiterado das obrigações e de suspensão temporária das atividades em situações graves e reincidentes.
O protocolo se soma a obrigações educacionais já existentes no país. O artigo 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio.
A legislação federal prevê que esses conteúdos atravessem o currículo, especialmente as áreas de arte, literatura e história brasileiras. Entre os assuntos estão a história da África, a luta da população negra e dos povos indígenas e suas contribuições para a formação da sociedade brasileira.
No âmbito estadual, a Assembleia Legislativa registrou a apreciação da proposta do protocolo na sessão de 22 de setembro. A regulamentação da lei deverá detalhar orientações, fluxos de atendimento e mecanismos de acompanhamento da aplicação nas escolas.