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Educação

MPRN abre inquérito sobre professores temporários contratados no lugar de aprovados em concurso

Apuração mira a 4ª Direc e nasceu de divergência entre o número de contratos informado pela SEEC e a planilha entregue por quem levou o caso ao órgão
Agora RN
24/09/2026 | 17:49

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) quer saber se professores temporários de Língua Portuguesa ocuparam vaga que deveria ser de gente aprovada em concurso público na rede estadual. Para isso abriu inquérito civil, com foco nos profissionais ligados à 4ª Diretoria Regional da Educação e da Cultura, a 4ª Direc. O ato saiu nesta quinta-feira 24 no Diário Oficial Eletrônico do órgão.

Quem instaurou o procedimento foi a 58ª Promotoria de Justiça de Natal. Inquérito civil é a fase em que o Ministério Público reúne prova antes de decidir se propõe ação judicial ou arquiva o caso por falta de elemento.

Alunos sentados em carteiras azuis, vistos de costas, durante aula em sala de escola da rede pública, com o professor junto ao quadro branco
Sala de aula da rede estadual, em imagem de arquivo: a apuração do MPRN envolve professores temporários vinculados à 4ª Direc — José Aldenir/O Correio de Hoje

O concurso em questão é o do Edital nº 01/2024-SEAD/SEEC, aberto para preencher cargo de professor e de especialista de Educação na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). São vagas efetivas, de quem entra por prova.

O caso começou como Notícia de Fato em 26 de maio deste ano, a etapa preliminar em que o órgão avalia se a denúncia merece investigação formal. Na primeira etapa, o Ministério Público pediu à SEEC os números: quantos professores temporários de Língua Portuguesa estavam lotados na 4ª Direc e em que pé estava o preenchimento das vagas definitivas do concurso. A secretaria respondeu pelo Ofício nº 2066/2026, no qual apresentou informação sobre os contratos em vigor e justificou a manutenção desses vínculos.

A resposta não fechou a conta. A portaria registra que continuaram divergindo o que o Governo do Estado apresentou e o que entregou quem levou o caso ao Ministério Público. A diferença aparece em dois pontos: no total de contratos temporários e em quem são os professores lotados na regional.

O prazo de 120 dias da Notícia de Fato estava perto do fim, e a apuração seguia aberta. Foi aí que o MPRN converteu o procedimento em inquérito civil. Na tramitação interna, o caso recebeu Nível de Prioridade 2, classificação que define a ordem de andamento dos procedimentos dentro da Promotoria.

Sete contratos ou oito

A diferença entre os números é um dos pontos que o inquérito terá de esclarecer. A Secretaria de Educação informou ao órgão a existência de sete contratos ativos. Já a planilha apresentada pelo reclamante aponta oito docentes temporários na mesma regional.

A Promotoria deu 10 dias úteis para a SEEC dizer se confirma a existência dos sete contratos que informou. A pasta também terá de mandar cópia da ficha individual de cada professor temporário de Língua Portuguesa que ela mesma listou antes, com a lotação de agora.

Há ainda um pedido específico sobre duas professoras. Pelo relato de quem acionou o órgão, as duas davam aula, ou ainda dão, como temporárias de Língua Portuguesa na regional — só que o nome delas não apareceu no ofício que a SEEC mandou ao MPRN. A secretaria deverá informar se as duas mantêm hoje algum vínculo com a rede estadual e apresentar documento que comprove o que responder.

Vencido o prazo de dez dias úteis, o processo volta para análise da Promotoria, tenha a secretaria respondido ou não. Quem assina a portaria é Oscar Hugo de Souza Ramos, 58º promotor de Justiça de Natal. O documento recebeu assinatura eletrônica em 22 de setembro.