Uma candidata que disputa mandato no Rio Grande do Norte passou a contar com medidas protetivas da Lei Maria da Penha, a lei de enfrentamento à violência contra a mulher, concedidas pela Justiça Eleitoral para protegê-la e proteger a família dela. A decisão veio depois do relato de intimidação e constrangimento durante a campanha, situação que foi enquadrada como violência política de gênero.
O pedido foi feito pela Primeira Promotoria Eleitoral de Natal. Pela decisão, o agressor tem de ficar a pelo menos 200 metros da candidata e dos parentes dela. Com isso, uma proteção que costuma ser associada à violência doméstica e familiar passa a valer também no ambiente eleitoral.

Os nomes da candidata e do agressor estão sob sigilo. Manter as identidades em segredo protege a vítima e evita que a divulgação a exponha de novo, sobretudo numa fase em que agendas públicas e atividades de rua aproximam candidaturas, apoiadores e eleitores.
A medida é um passo a mais na reação às ameaças contra mulheres que concorrem a cargos eletivos no estado. O caso deixa de depender apenas do acompanhamento do Ministério Público Eleitoral e ganha uma ordem judicial de afastamento, que alcança também os familiares da candidata.
A decisão, além de proteger de imediato, abre um precedente para casos parecidos durante a campanha. A distância fixada de 200 metros e a inclusão dos parentes tornam a restrição objetiva e permitem que as autoridades ajam rápido se a ordem for descumprida.