A Justiça Eleitoral tirou de vez da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte a candidatura de Carlos Jararaca (DC), que tem como nome de registro Carlos Alberto de Almeida Cavalcante. Certidões divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) na segunda-feira 14 confirmam que a decisão que negou o registro se tornou definitiva sem recurso de ninguém e que a Democracia Cristã não apresentou outro nome no prazo fixado pela lei.
Com o fim dos prazos, a candidatura cai inteira. Os registros de governador e de vice formam uma chapa única, que não pode ser separada, e por isso a negativa ao titular atinge também o candidato a vice, o Pastor Júlio (DC), cujo nome é Júlio César Neves. Salvar a chapa só seria possível trocando Carlos Jararaca dentro do prazo, e a direção partidária não fez isso.

O registro havia sido negado em 3 de setembro, em decisão monocrática — tomada por um só magistrado — do desembargador eleitoral Hallison Rêgo. Segundo certidão da Secretaria Judiciária do TRE-RN, o julgamento transitou em julgado, isto é, deixou de admitir recurso, em 6 de setembro, sem contestação do candidato nem da legenda.
Uma segunda certidão, também publicada na segunda-feira, registra que se esgotou, sem pedido de substituição, o prazo do artigo 72 da Resolução nº 23.609/2019, norma editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A falta de iniciativa da DC sacramenta a saída da chapa da eleição para o Governo do Estado.
A Democracia Cristã tinha pedido o registro para as eleições de 2026. Ninguém contestou a candidatura, e não houve notícia formal de inelegibilidade, o impedimento legal para disputar uma eleição. Na análise inicial, a Justiça Eleitoral constatou ainda que Carlos Jararaca cumpria exigências como ser brasileiro, ter a idade mínima, o domicílio eleitoral e a filiação partidária, e que tinha entregado a documentação exigida normalmente.
Tudo começou com uma certidão unificada emitida pela Justiça Estadual potiguar. Ela apontava processos em segredo de justiça — com acesso restrito às partes — no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e na 6ª Vara de Família e Sucessões, ambos em Natal, mas não permitia saber do que exatamente tratavam.
Sem essa informação, o relator mandou Carlos Jararaca apresentar, em três dias, certidões de objeto e pé, documentos que descrevem o assunto e a situação de cada processo. Com elas, a Justiça Eleitoral poderia verificar se as ações revelavam algum motivo de inelegibilidade previsto na legislação. Carlos Jararaca não atendeu à intimação, não justificou o silêncio e nem pediu mais prazo.
A Procuradoria Regional Eleitoral, braço do Ministério Público que atua na Justiça Eleitoral, se manifestou pelo indeferimento por causa da falta dos documentos, mas lembrou que a pendência poderia ser resolvida antes do fim da instância ordinária, a fase do processo em que ainda se examinam fatos e provas. Mesmo com essa possibilidade, os papéis não chegaram até o julgamento, e ninguém recorreu da decisão.
Ao negar o registro, Hallison Rêgo destacou que a existência dos processos sigilosos, sozinha, não provava que houvesse inelegibilidade. O obstáculo foi o Tribunal não ter como descartar esse risco sem as certidões pedidas. Para o desembargador, o silêncio do candidato tornou impossível comprovar que todas as condições do registro estavam cumpridas.
O processo encontrou ainda uma divergência na autodeclaração de cor ou raça. Em 2026, Carlos Jararaca se declarou pardo, mas no registro de candidatura de 2014 aparecia como branco. Chamado a explicar por que a informação mudou de uma eleição para a outra, ele não respondeu.
Essa divergência, porém, não motivou o indeferimento. De acordo com a decisão, o efeito se limitaria a corrigir a informação conforme o Cadastro Eleitoral e a impedir o acesso aos recursos públicos reservados às candidaturas de pessoas negras.
Já na decisão de 3 de setembro, Hallison Rêgo tinha avisado que, sem substituição no prazo legal, toda a chapa seria indeferida. Com a decisão definitiva e o prazo encerrado sem que a DC se manifestasse, Carlos Jararaca e o candidato a vice dele estão fora da eleição para o Governo do RN.